STF confirma benefício para mulheres afastadas por violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica podem obter um benefício do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por até seis meses. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16), com foco na proteção às vítimas, e garante o vínculo empregatício durante o afastamento.
Decisão do STF e implicações para as trabalhadoras
De acordo com os ministros, as mulheres que forem alvo de violência doméstica podem solicitar o afastamento por decisão da Justiça, mantendo o emprego e recebendo salário enquanto estiverem afastadas. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em casos semelhantes de todo o país.
Pagamento do benefício
O modo de pagamento do benefício depende da situação previdenciária da trabalhadora:
- Para mulheres que contribuem para a Previdência, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias do afastamento, após os quais o INSS assumirá o pagamento;
- Para trabalhadoras autônomas informais, será concedido um benefício assistencial temporário, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.
Responsabilidade do empregador e do INSS
Na decisão, o STF reforçou que é competência da Justiça Estadual aplicar as medidas protetivas de afastamento, e destacou que o empregador deve manter o pagamento e os vínculos durante o período. Além disso, o julgamento enfatizou a preservação do recolhimento previdenciário e a contagem do tempo de serviço, para evitar prejuízos à vítima.
Repercussão geral e próximos passos
O caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão será aplicada em toda a Justiça brasileira para casos semelhantes. Segundo o ministro Flávio Dino, “é importante garantir que a vítima não seja duplamente prejudicada pela violência”.
O entendimento reforça a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando que o afastamento do trabalho não prejudique seus direitos trabalhistas e previdenciários. Ainda não há previsão de alterações na legislação, mas a decisão deve orientar futuras ações judiciais e políticas públicas a respeito.
Para mais detalhes, acesse a matéria completa.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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