Os servidores da Prefeitura de Teresina denunciaram que os salários depositados na sexta-feira (27) foram estornados pelo banco responsável pelo pagamento. Os trabalhadores aguardavam os valores após o desbloqueio parcial das contas da Prefeitura.
De acordo com secretário municipal de Planejamento, João Henrique, todos os trâmites legais foram cumpridos e o valor da folha foi depositado, mas que um “eventual erro técnico” do Banco do Brasil pode ter causado o problema.
“A Prefeitura cumpriu todos os seus trâmites, depositou o valor no Banco do Brasil, que creditou os valores e depois estornou. O que estamos entendendo a princípio, e acabamos de ter essa informação em uma conversa com o próprio superintendente do banco, é de que ao mudar o horário de um dia para o outro, os computadores do banco bloquearam outra vez as contas e fizeram o estorno. Na realidade o valor foi creditado porque a Prefeitura tinha saldo na conta. O Banco do Brasil desbloqueou a conta para que houvesse o crédito na conta, com a determinação do TCE que havia bloqueado e depois emitiu uma autorização para que desbloqueasse o valor da folha”, disse o gestor.
uma servidora pública municipal, que preferiu não se identificar, afirmou que está bastante preocupada. “Estou preocupada, tinha planos com esse valor, como todo mundo. É uma falta de respeito com os servidores públicos”, afirmou.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Kennedy Barros, afirmou que o Palácio da Cidade encaminhou ao órgão os comprovantes de pagamento logo após a quitação dos débitos ainda na sexta-feira.
“O que tenho a informar é que a Prefeitura enviou os respectivos comprovantes de quitação da folha de dezembro. Fato é que o desbloqueio foi para pagamento dos servidores, os recursos não poderão ser utilizados para outros fins, conforme comunicado às instituições bancárias”, explicou.
TCE-PI desbloqueia contas da Prefeitura de Teresina
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) desbloqueou na última quinta-feira (26) as contas da Prefeitura de Teresina para pagar a folha salarial do mês de dezembro dos servidores municipais. A decisão foi do conselheiro Kennedy Barros, presidente TCE-PI.
Da Redação