Segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro; veja a melhor maneira de quitar dívidas
Essa gratificação adicional de remuneração, também conhecida como gratificação natalina, correspondente a 1/12 avos da soma dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo do ano, considerando-se as verbas salariais. Esse benefício é garantido pela Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e está presente na Constituição Federal.
O prazo para empregadores pagarem a segunda parcela do 13° salário se esgota este mês. De acordo com a legislação brasileira, o benefício pode ser distribuído de uma só vez ou dividido em duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente paga até 30 de novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Segundo a professora do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Teresina, Elisa de Carvalho Barroso, o modo de gastar esse benefício está muito atrelado às necessidades de cada pessoa ou grupo familiar. Entretanto, é importante pontuar que a renda extra pode ser utilizada para quitar ou amortizar dívidas.
Quais dívidas são prioritárias para cada contexto?
“Por seu alto custo financeiro, convém priorizar o pagamento de dívidas com o cartão de crédito ou outras dívidas com o sistema financeiro.”
Como se planejar financeiramente para o fim do ano?
“O fim do ano é momento propício ao gasto. Entretanto, é recomendado muita prudência e atenção na hora de assumir compromissos financeiros, cuidando para não comprometer todo o 13º salário, deixando sempre uma reserva para eventuais ocasiões de contingência.”
Como consultar o status do benefício?
“Se você é aposentado, o status do seu benefício de 13º pode ser consultado no site do INSS, via App Meu INSS. Se você é trabalhador ativo, consulte seu status junto ao departamento de pessoal da empresa em que trabalha. Sempre lembrando que o valor do 13º salário, se você trabalhou o ano inteiro na empresa, deve corresponder ao valor de sua remuneração total, menos os encargos exclusivos de INSS e IRRF, ou deve ser proporcional ao tempo trabalhado no ano.”
Da Redação
Com informações da Ascom
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