Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições
O 1º turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, um domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, os eleitores devem seguir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, que incluem restrições ao uso de celulares, à propaganda e à manifestação política nos locais de votação.
O Tribunal Superior Eleitoral permite algumas formas de manifestação individual, mas proíbe ações que possam influenciar outros eleitores. A chamada boca de urna, por exemplo, é crime eleitoral.
Celular deve ficar fora da cabine
O eleitor não pode levar para dentro da cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora antes de a pessoa votar, conforme a orientação dos mesários.
A regra impede que sejam feitas fotos ou vídeos da urna e do voto. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar.
Para lembrar os números dos candidatos, é permitido levar uma cola eleitoral em papel, com as informações necessárias para a votação. A ordem será deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a 1ª vaga, senador para a 2ª vaga, governador e presidente.
Manifestação silenciosa é permitida
O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, coligação ou federação. São permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
A manifestação coletiva ou com barulho é proibida. Também não são permitidas abordagens, tentativas de convencer outros eleitores ou a distribuição de camisetas.
A divulgação de propaganda de partidos ou candidaturas no dia da eleição também é proibida.
Boca de urna é crime
A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia da votação.
Também são proibidos comícios e outras ações de campanha nos locais de votação.
Porte e transporte de armas
Há restrições específicas para o transporte de armas e munições no período eleitoral. Nas Eleições 2026, colecionadores, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional durante o período que começa em 3 de outubro e termina em 5 de outubro.
O porte de arma também é proibido nos locais de votação, ressalvadas as situações previstas na legislação.
Bebida alcoólica
Não há uma regra nacional única estabelecendo a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições 2026. Segundo o TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria estadual de Segurança Pública, poderá estabelecer regras sobre a comercialização e o consumo no dia da votação.
Por isso, as regras podem variar de acordo com o Estado.
Quem tem prioridade para votar
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção.
Também há prioridade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e eleitores com mais de 60 anos, entre outros casos previstos pela legislação.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. A urna oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras.
Eleitor pode se ausentar do trabalho
O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.
A votação no 1º turno será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Depois das 17h, somente quem já estiver na fila poderá votar.
Prisão de eleitores
A legislação eleitoral estabelece restrições à prisão de eleitores nos dias que antecedem e sucedem a votação. Eleitores não podem ser presos nos 5 dias anteriores ao pleito nem nas 48 horas posteriores, salvo em situações previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a proteção contra prisão começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas depois, também com exceções previstas na legislação.
Da Redação
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