Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor
Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, incluindo obrigatoriedade de registro, uso de CNH específica e emplacamento. As mudanças visam melhorar a segurança e a fiscalização desses veículos de até 50 cilindradas ou potência de 4 kW.
Novas exigências para ciclomotores e penalidades
Segundo a resolução do Contran aprovada em junho de 2023, passar a rodar sem documentação adequada passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. O registro deve ser realizado pelos Detrans estaduais, podendo variar conforme a região.
Entre as obrigatoriedades estão o uso de capacete, a obtenção de CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do emplacamento do veículo.
As penalidades por infrações incluem multa de até R$ 880,41, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir em casos de condução sem capacete, transitar em locais proibidos ou dirigir veículos não registrados.
Definições e limites dos veículos abrangidos pelas novas regras
De acordo com o texto do Contran, ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas que possua motor de combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.
Além disso, veículos de propulsão humana, bicicletas elétricas e autopropelidos também tiveram suas classificações atualizadas. Os autopropelidos, por exemplo, podem ter até uma roda, motor de até 1 kW e velocidade limitada a 32 km/h.
Definições para bicicletas e bicicletas elétricas
Para as bicicletas convencionais, as regras consideram veículos de propulsão humana com duas rodas. Já as bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar de até 1 kW, que só funciona junto ao pedal, sem acelerador, e velocidade máxima de 32 km/h.
Exceções às novas regulamentações
Veículos utilizados exclusivamente fora de estrada, de competição ou equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência estão isentos das novas regras, segundo o Contran.
Como será o processo de registro e documentação dos ciclomotores
O procedimento, que é iniciado online pelo site do Detran, exige apresentação de nota fiscal, documento de identificação, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), além de laudo de vistoria com número de motor. Nos veículos fabricados ou importados após julho de 2023, o fabricante deve emitir o CAT e fornecer o código de marca, modelo e versão.
Nos modelos anteriores, o proprietário pode apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, emitido por instituições credenciadas pelo Inmetro após vistoria.
Impactos e adaptações nas regiões brasileiras
Cada estado tem autonomia para regulamentar detalhes do registro e do uso dos ciclomotores, incluindo a possibilidade de cobrança de IPVA, como ocorre em Mato Grosso, onde a alíquota é de 1%.
Especialistas destacam que as medidas reforçam a segurança nas vias, reduzindo riscos de acidentes envolvendo esses veículos de mobilidade urbana, que também incluem bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e pequenas motos.
Para mais informações, acesse o site do G1.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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