Quando cai a 1ª parcela do 13º salário e quanto será depósito
O pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 deve ocorrer até o dia 30 de novembro, com o valor baseado no salário bruto. A segunda parcela será depositada em 20 de dezembro, descontando-se os encargos de INSS e Imposto de Renda, se houver. Para ajudar os trabalhadores, o GLOBO preparou uma calculadora para facilitar o cálculo do valor exato da primeira parcela.
Qual é o valor de cada parcela?
A primeira parcela corresponde ao valor integral do salário bruto, sem descontos, ou seja, o valor total recebido antes das deduções. Já a segunda parcela é menor, pois sobre ela incidem todos os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, se aplicável.
Segundo informações do INSS, o desconto na segunda parcela reduz o valor final do benefício. Por exemplo, trabalhadores com direito ao desconto do IR terão esse valor deduzido na segunda parcela.
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Quando é pago o 13º salário?
O 13º salário deve ser depositado em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas podem antecipar o pagamento, como na data de aniversário do trabalhador ou durante as férias. Por isso, é importante verificar se o depósito foi realizado previamente para evitar dúvidas sobre o recebimento.
Confira o calendário oficial de pagamento:
- Primeira parcela: até 30 de novembro
- Segunda parcela: 20 de dezembro
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social têm direito ao benefício. O INSS já realizou o pagamento da primeira parcela.
Para quem saiu do emprego durante o ano, é devido o 13º proporcional aos meses trabalhados, com pagamento em parcela única junto às verbas rescisórias.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo leva em conta o salário bruto e o tempo de trabalho no ano, considerando o mês de serviço aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. O valor do benefício é obtido multiplicando o salário pelos meses trabalhados e dividindo o resultado por 12. A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto, enquanto a segunda tem desconto de INSS e IR, se for o caso.
Quem realiza horas extras frequentes pode ter o valor do 13º aumentado, já que essa remuneração extra é considerada na média mensal e incluída no cálculo final.
Quem sai do trabalho ou é demitido recebe 13º?
Empregados demitidos ou que deixam a empresa durante o ano recebem o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago em uma única parcela. Essa quantia é incluída nas verbas rescisórias, garantindo o direito ao benefício proporcional.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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