Primeira parcela do 13º salário será antecipada para 2025

A primeira parcela do décimo terceiro salário será antecipada em 2025, com pagamento previsto até a sexta-feira, dia 28 de novembro. A data é definida considerando que o dia 30, prazo oficial, cairá em domingo, e a lei exige que o pagamento seja realizado até o final de novembro, antes do mês seguinte. A antecipação impacta aposentados, pensionistas do INSS e trabalhadores com carteira assinada.

Pagamento antes do Natal e Black Friday

Para quem recebe o benefício, o pagamento ocorrerá na mesma semana da Black Friday, data consolidada no varejo brasileiro e tradicionalmente usada pelos consumidores para compras antecipadas de Natal. Contudo, Sandra Morais, advogada especialista em Direito do Trabalho, reforça que o horário do depósito fica a critério do empregador, podendo variar de acordo com a política de cada empresa.

Critérios e regras do pagamento do 13º

O pagamento do décimo terceiro é previsto por lei e deve ocorrer em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, de acordo com o calendário oficial. Como as instituições financeiras não realizam compensações bancárias aos fins de semana, o depósito deve acontecer na sexta-feira, dia 28, evitando atrasos na efetivação do pagamento.

Quem tem direito ao benefício?

O direito ao 13º salário alcança trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores temporários, estagiários e autônomos, porém, não possuem esse benefício. Segundo a lei, funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham vínculo por pelo menos 15 dias têm direito ao pagamento proporcional se o contrato for encerrado antes de dezembro, exceto em caso de justa causa.

Impactos e cuidados no recebimento

Não há horário definido para o depósito na conta do trabalhador, e o pagamento poderá ocorrer em qualquer momento do dia, o que exige atenção para os gastos. Sandra Morais alerta que o depósito precisa acontecer na data correta, mesmo que o horário seja a critério do empregador, para evitar problemas futuros.

Novas regras e informações adicionais

Para mais informações e calcular o valor exato da sua parcela, acesse a calculadora do GLOBO.

Fique atento às próximas orientações oficiais e aos detalhes das novas regras que poderão afetar o calendário de pagamento e o saque do benefício.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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