Novo decreto de logística reversa de plásticos traz avanços e desafios

O governo federal publicou nesta semana o Decreto nº 12.688/2025, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o sistema de logística reversa para embalagens plásticas pós-consumo em todo o Brasil. A medida visa fortalecer a economia circular, impondo novas responsabilidades a setores públicos e privados, além de ampliar a inclusão social de catadores e cooperativas.

Responsabilidades ampliadas na cadeia de plástico

O decreto define que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores são responsáveis por garantir que as embalagens plásticas descartadas retornem ao ciclo produtivo. Isso inclui desde as embalagens primárias até itens como copos, pratos e talheres descartáveis, “equiparáveis” ao plástico de uso cotidiano. As empresas podem adotar sistemas coletivos ou individuais de logística reversa, devendo comprovar resultados por meio de relatórios auditados e registrados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Metas de reciclagem e conteúdo reciclado até 2040

O decreto estabelece metas graduais para recuperação de resíduos e uso de material reciclado. Para 2026, a recuperação mínima será de 32%, atingindo 50% em 2040. Quanto ao conteúdo reciclado nas novas embalagens, o percentual inicial é de 22%, com meta de 40% em 2040. Empresas de grande porte terão que se adequar já em janeiro de 2026, enquanto as de médio e pequeno porte terão até julho do mesmo ano para cumprir as novas exigências.

Incentivo à inclusão social dos catadores

O decreto reconhece formalmente a participação de catadores e cooperativas de reciclagem na cadeia de logística reversa, reforçando sua inclusão socioeconômica. “[…] a necessidade de sua inclusão social e valorização na coleta e triagem dos materiais recicláveis”, destaca a norma. Além disso, o governo prevê a criação de pontos de entrega voluntária em diferentes municípios, visando ampliar a infraestrutura de reciclagem e facilitar o descarte correto de embalagens plásticas.

Transformações para as empresas e desafios regulatórios

Para indústrias e varejistas, o decreto traz obrigações de mapeamento de fluxos, investimento em rastreabilidade, parcerias com recicladores e readequação no design de embalagens para aumentar sua reciclabilidade. O não cumprimento das metas pode resultar em sanções ambientais e riscos reputacionais. A norma também abre possibilidades de novos mercados, como o de resina pós-consumo (PCR) e estimula investimentos em inovação para plásticos circulares e sustentáveis.

Críticas e necessidade de aprimoramento regulatório

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) ressaltou a necessidade de aperfeiçoamentos na norma. Segundo Paulo Teixeira, presidente executivo da entidade, há lacunas na definição de responsabilidades compartilhadas, que poderiam gerar insegurança jurídica e operacional. “As obrigações dos fabricantes de embalagens e de produtos embalados em plástico deveriam estar mais detalhadas e delimitadas”, afirmou o dirigente.

Perspectivas futuras e impacto no setor

O decreto representa um avanço na redução do impacto ambiental do plástico, ao estabelecer metas concretas de reciclagem até 2040. Especialistas apontam que essa iniciativa pode estimular a inovação, incentivar a economia de recursos e fortalecer a cadeia de reciclagem, ao mesmo tempo em que reforça o papel dos trabalhadores informais na sustentabilidade do setor.

O governo anunciou que publicará nos próximos dias uma medida provisória detalhando as regras de implementação, com expectativa de que as ações entrem em vigor a partir do segundo trimestre de 2026.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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