Novas regras do PIS/Pasep em 2026 trazem mudanças nos critérios de direito
As regras para o pagamento do PIS/Pasep passarão por mudanças a partir de 2026, com critérios mais rigorosos contemplando trabalhadores com renda mais baixa. Com isso, o benefício, que no ano passado atingiu 25,8 milhões de trabalhadores, terá uma nova formatação, influenciada pelo aumento do salário mínimo previsto para 2026.
Como é calculado o benefício do PIS/Pasep
O cálculo do abono salarial considera os dados do ano-base, que neste caso é 2024, pois o benefício é sempre calculado com base em informações de dois anos anteriores. Assim, quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público durante pelo menos 30 dias em 2024 e recebeu até R$ 2.765,92 mensais tem direito ao benefício.
O valor do abono varia proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano-base. Para saber o valor exato, deve-se dividir o salário mínimo previsto para 2026, estimado em R$ 1.621, por 12, e multiplicar pelo número de meses trabalhados em 2024. Assim, a quantia recebível pode variar de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, sendo o valor máximo destinado a quem trabalhou o ano todo.
Novos critérios de elegibilidade para 2026
Antes, quem recebia até dois salários mínimos por mês tinha direito ao abono, mas essa regra será alterada. A partir do próximo ano, somente os trabalhadores com renda inferior a 1,5 salário mínimo, que atualmente equivaleria a R$ 2.640, corrigido pelo INPC de 2024, terão direito ao benefício. Essa mudança visa reduzir o impacto dos reajustes do salário mínimo sobre os gastos do programa.
Para quem teve mais de um emprego com salários diferentes, o critério será a média salarial. Se essa média ficar abaixo do teto atualizado, o trabalhador continuará recebendo o abono, mesmo que em algum período tenha recebido mais de R$ 2.765,92.
Transição e regras de renda
Foi criada uma regra de transição que mantém o critério de até dois salários mínimos durante alguns anos, até que a linha de corte atinja 1,5 salário mínimo. Essa linha será atualizada anualmente pelo INPC e, em 2026, corresponderá a R$ 2.765,92, valor que leva em conta o reajuste do salário mínimo de 2026.
O objetivo dessa transição é atrasar a alteração definitiva até 2035, período no qual a linha de corte será ajustada gradualmente. Assim, a regra atual passa a ser que quem possui renda mensal de até R$ 2.640, corrigido pelo INPC, terá direito ao benefício, mantendo a fórmula de cálculo anterior até que o limite seja atingido.
Como consultar o direito ao benefício
Para verificar se tem direito ao abono salarial, o trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital ou os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep), em crédito em conta ou saque em terminais de autoatendimento e lotéricas. A divulgação do calendário de pagamento para 2026 ainda deve ser feita pelo Ministério do Trabalho, prevista para o fim de dezembro de 2025.
Vale lembrar que as regras atuais já exigem que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que seus dados estejam corretamente atualizados no eSocial.
Para mais detalhes, consulte a expectativa de mudanças na tabela do Imposto de Renda e confira as informações completas sobre as novas regras do PIS/Pasep para 2026.
Com informações do Jornal Diário do Povo
Share this content:










Publicar comentário