Novas regras de frete entram em vigor com CIOT obrigatório

A partir de agora, o Brasil implementa novas regras para o transporte rodoviário de cargas. A principal mudança é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da prestação do serviço de frete.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT é essencial para garantir o pagamento do piso mínimo de frete. Sem ele, o frete é bloqueado ainda na contratação, impedindo operações irregulares. A fiscalização será automática, pois o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo o controle em todo o território nacional. O código centraliza informações cruciais como contratantes, transportadores, carga, valores e o piso mínimo aplicável.

A Medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta quinta-feira (19), impõe as novas normas para transportadores, empresas e intermediários do setor. A medida surge em um contexto de ameaça de paralisação dos caminhoneiros, motivada pela alta do diesel devido à guerra no Oriente Médio. A ANTT esclarece que, sem o CIOT, o frete não será realizado, e operações abaixo do piso mínimo serão impedidas na origem. A penalidade para o descumprimento é de R$ 10,5 mil por operação não registrada.

Contratantes reincidentes em pagar abaixo do piso mínimo (mais de três autuações em seis meses) terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso, podendo chegar ao cancelamento e impedimento de atuação por até dois anos. O contratante é responsável pela emissão do CIOT quando o transportador for autônomo; nos demais casos, a responsabilidade é da empresa de transporte.

Empresas que desrespeitarem o piso mínimo podem enfrentar multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em casos graves, a norma permite responsabilizar sócios e grupos econômicos. As penalidades de suspensão e cancelamento não se aplicam a transportadores autônomos de carga.

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