Mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor
As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A atualização, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.
Objetivos das novas restrições
Segundo o Ministério do Trabalho, a principal razão para a mudança é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto das operações de antecipação sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. “Buscamos proteger o trabalhador e a sustentabilidade do fundo”, afirmou Luiz Marinho, ministro do Trabalho.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário
- A modalidade criada em 2019 permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
- A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências.
- Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
Operação de antecipação antes das mudanças
- A antecipação funciona como um empréstimo: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento de valores que teria direito a sacar futuramente.
- O banco cobra juros sobre o valor antecipado e usa o saldo do FGTS como garantia da operação.
- Antes, não havia limite de parcelas ou valor máximo por operação, podendo o trabalhador antecipar até 10 anos de saques e realizar múltiplas operações simultaneamente.
Principais mudanças com a nova regulamentação
| Regras antigas | Regras novas |
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve oscilar entre R$ 100 e R$ 500 |
| Várias operações simultâneas permitidas | Somente uma antecipação por ano |
| Sem período mínimo após adesão | Prazo mínimo de 90 dias entre a adesão e a contratação |
Nos primeiros 12 meses, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Após esse período, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Razões por trás das novas regras
O Ministério do Trabalho explica que a prática de antecipar o saque tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, pois ficam sem acesso ao saldo do FGTS ao usarem esse valor como garantia do empréstimo. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo está bloqueado pelo banco”, afirmou Luiz Marinho. Além disso, a operação enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as novas restrições, considerando-as uma medida contra uma prática injusta contra o trabalhador, que poderia ficar desprotegido em momentos de maior vulnerabilidade.
Como será a adesão às novas regras
- O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
- Quem desejar aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco.
- Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, ficando apenas com a multa de 40% prevista na rescisão.
A medida, que entra em vigor neste sábado, busca equilibrar os benefícios do saque-aniversário com a proteção ao trabalhador e a saúde financeira do fundo.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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