Mudanças nas regras de entrada de alimentos no Brasil em 2026
O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União uma portaria que atualiza as regras para a entrada de alimentos na bagagem de viajantes no Brasil, incluindo novas restrições e procedimentos para obter autorização. A medida visa prevenir a entrada de pragas e doenças que podem afetar a agricultura, a saúde animal e humana.
Novo rol de alimentos proibidos e restritos a partir de 2026
Entre as principais mudanças, o ovo, que não havia constado na lista de proibições em 2025, passa a integrar essa relação em 2026. Ainda segundo o Ministério da Agricultura, as restrições se aplicam mesmo quando o produto estiver na embalagem original, rotulada e lacrada. A iniciativa busca evitar a entrada de itens que podem trazer pragas ou doenças ao país.
Produtos que requerem autorização para entrada no país
Segundo o ministério, alimentos como carne de porco, derivados lácteos, alimentos processados e vegetais podem ser permitidos mediante autorização prévia, que deve ser obtida na Declaração Eletrônica e Bens do Viajante (e-DBV). Após o registro, é preciso finalizar o processo na unidade do Vigiagro no controle aduaneiro ou solicitar uma Autorização Prévia de Importação, quando indicado.
Procedimentos para obtenção da autorização
Para obter a autorização, é necessário informar detalhes como a descrição, quantidade, origem, modalidade de transporte, além dos dados do viajante. Caso haja suspeita de risco, o Ministério pode solicitar uma autorização mais rigorosa, que será enviada eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada.
Alimentos proibidos e seu risco ao Brasil
Itens como carnes, pescados, vegetais frescos ou secos sem conhecimento do processo de secagem, além de produtos originados de países com incidência de doenças, podem ser confiscados e destruídos. A medida é fundamentada na preocupação de evitar a entrada de pragas, como a peste suína africana, gripe aviária e dermatose nodular contagiosa, presentes em diferentes regiões do mundo.
Destinação de produtos apreendidos
Quando produtos considerados irregulares forem apreendidos, devem ser destruídos por processos como autoclavagem — submetendo o item a 133°C e pressão de 3 bar por 20 minutos — ou incineração, responsabilidade do administrador do aeroporto. A norma federal reforça que a entrada de produtos sem autorização é ilegal e passível de penalidades.
Produtos autorizados e condições de entrada
Mesmo sem necessidade de autorização, os alimentos devem estar na embalagem original, lacrada, sem sinais de violação. Exemplos incluem extratos de carnes, queijos, leite pasteurizado, doces, biscoitos, óleos vegetais, além de bebidas fermentadas e produtos industrializados. Para esses produtos, o requisito principal é que o produto esteja devidamente rotulado e sem riscos de contaminação.
Impactos e próximos passos
As novas regras objetivam fortalecer o controle sanitário na entrada de alimentos, protegendo plantações, animais e a saúde da população. A portaria também traz a possibilidade de futuras medidas adicionais, que ainda serão detalhadas pelo ministério. A expectativa é que as novas exigências aumentem o rigor na fiscalização e orientem viajantes sobre os procedimentos corretos.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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