Mossoroense é condenado por ameaças ao ministro Alexandre de Moraes
No dia 13 de junho, a Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma sentença condenatória contra Flávio Dantas de Souza, morador de Mossoró, por crimes de ameaça, calúnia e injúria dirigidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão, tomada pelo juiz João Martins Prata Braga, estabelece uma pena de 2 anos e 4 meses, além da determinação de pagamento de multa. A condenação surge após denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionadas à divulgação de um vídeo em grupos de Whatsapp, no qual Dantas se dizia membro da organização terrorista Al-Qaeda e lançou ameaças contra o magistrado.
Conteúdo das ameaças e repercussão
Em agosto de 2022, Flávio Dantas veiculou um vídeo intimidante, onde afirmava: “Você não manda no Brasil não, você tá aí aparelhado por essa policiazinha […]. Vão morrer tudinho, uma grande bomba irá estourar diante de você, e vocês vão tudo ser executados. Isso é uma ameaça terrorista da Al-Qaeda […]. Safado, nós vamos explodir onde você estiver e vamos executar você e sua raça todinha […], porque ninguém tem medo de você.” As declarações de Dantas foram consideradas graves e irresponsáveis, uma vez que extrapolam os limites da liberdade de expressão e adentram o campo da incitação à violência.
Ação da Polícia Federal
Em agosto de 2023, após as ameaças, a Polícia Federal (PF) cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência de Flávio Dantas, como parte das investigações para apurar os terroristas à integridade dos agentes públicos. A ação foi um desdobramento da gravidade das declarações proferidas pelo réu, que insistiu em seus ataques ao ministro, afirmando também que Moraes era “um bandido do PCC, recebia propina dos traficantes do PCC” em outra parte da gravação.
Sentença e argumentos da defesa
Na sentença, o juiz João Martins Prata Braga destacou que o teor das mensagens era “inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso”. Ele enfatizou que as ameaças feitas por Dantas eram diretas e graves, caracterizando-se como tentativas reais de intimidação. O magistrado ainda pontuou que a imputação de crimes, como ser “bandido do PCC” e receber propina, é objetivamente caluniosa. Os xingamentos proferidos, secunda Braga, eram claramente injuriosos e violavam a dignidade da pessoa ofendida.
Pontos de vista da defesa
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa Dantas, argumentou sobre a imprevisibilidade da repercussão das declarações e a ausência de dolo por parte do réu. Contudo, a defesa de Dantas alegou que a gravação se tratava de uma “brincadeira”. Essa justificativa foi rechazada pelo juiz, que esclareceu que a seriedade e o tom das declarações não sustentavam a ideia de mero entretenimento.
Considerações finais sobre o caso
A decisão judicial é um importante marco no combate a discursos de ódio e ameaças contra autoridades. O juiz deixou claro em sua decisão que “a alegação de ‘brincadeira’ não encontra respaldo na seriedade e no tom das declarações.” O magistrado enfatizou que o dolo específico de ameaçar, caluniar e injuriar pode ser claramente extraído do conteúdo das manifestações de Dantas.
Em um contexto onde a proteção a figuras públicas e ao próprio Estado de Direito é vital, a condenação de Dantas não apenas serve como um aviso, mas também reforça o compromisso da Justiça em garantir a segurança e respeito às instituições. A decisão cabe recurso, e aguarda o desenrolar dos próximos passos judiciais.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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