Moradores de Rio Bonito do Iguaçu podem solicitar saque do FGTS devido ao tornado

Os moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da passagem de um tornado na semana passada. O benefício, liberado desde terça-feira (11), pode ser solicitado pelo Aplicativo FGTS, sem a necessidade de deslocamento às agências da Caixa Econômica Federal. Os saques podem ser efetuados até 6 de fevereiro de 2026.

Sistema de solicitação e critérios para o saque do FGTS por calamidade

Para solicitar o saque, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS e que não tenha realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses. O limite máximo de retirada é de até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível na conta.

Segundo a Caixa Econômica Federal, aproximadamente 5,2 mil trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu poderão beneficiar-se, com uma média de R$ 1.222 por pessoa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo, através do menu “Saques”, selecionando a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Calamidade pública”.

Passo a passo para solicitar o saque via aplicativo

– Baixar o app FGTS e inserir os dados cadastrais. Em seguida, escolher “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques” e “Solicitar saque”.

– Selecionar “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista. Depois, indicar o tipo de comprovante de residência e digitar o CEP e o número da residência.

– Enviar os documentos exigidos: foto de documento de identidade (frente e verso), comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade ou declaração do município atestando residência na área afetada.

– Escolher a conta para o crédito do valor, podendo ser em conta Caixa, Poupança Digital CAIXA Tem ou outro banco.

Documentos necessários para a solicitação

– Carteira de identidade (também aceitos carteira de habilitação e passaporte), com envio do documento frente e verso.

– Selfie com o mesmo documento de identificação na foto.

– Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da calamidade. Caso não tenha, pode apresentar declaração do município ou declaração própria com nome, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP, que serão validadas pela Caixa.

– Certidão de casamento ou escritura de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Auxílio emergencial adicional: pagamento do Bolsa Família

Em resposta às consequências do tornado, o pagamento do Bolsa Família foi unificado em 38 municípios paranaenses afetados, incluindo Rio Bonito do Iguaçu, onde 1.465 famílias estão no programa. O valor total do repasse é de cerca de R$ 968,53 mil, já disponível para movimentação a partir desta sexta-feira (14), independentemente do final do NIS.

Essa medida busca oferecer suporte imediato às famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo recursos essenciais diante da tragédia.

* Com informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

* Colaborou Douglas Corrêa, do Rio de Janeiro

Para mais detalhes, acesse a fonte oficial: Fonte.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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