Medida provisória autoriza saque do FGTS para quem aderiu ao Saque-Aniversário
O governo federal publicou na última terça-feira (23) uma medida provisória que autoriza a liberação do saldo do FGTS de trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida pode beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões, conforme informações da Caixa Econômica Federal.
Novas regras para o saque do saldo do FGTS
Com a MP, o saldo referente ao contrato encerrado, antes restrito ao regime do Saque-Aniversário, agora poderá ser acessado pelo trabalhador. A mudança vale para contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta, falência do empregador, término de contrato por prazo ou suspensão total do trabalho avulso.
Quem já conseguiu novo emprego ou mudou para o regime de Saque-Rescisão também poderá receber o valor, desde que a demissão tenha ocorrido enquanto estavam no Saque-Aniversário. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias enquanto aguarda análise do Congresso Nacional.
Cálculo e calendário de pagamento
A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de pagamento. O limite de saque será de até R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. Os valores remanescentes serão pagos de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Os trabalhadores podem acompanhar o processo pelo aplicativo FGTS, onde também podem consultar saldo, alterar dados e solicitar o saque, sem precisar de atendimento presencial.
Como realizar o saque do FGTS
Para sacar, o trabalhador deve acessar o aplicativo, verificar o saldo disponível, indicar uma conta bancária e aguardar a liberação na conta em até cinco dias úteis. Caso não tenha conta cadastrada, é possível fazer saques nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou pelo aplicativo CAIXA Aqui, utilizando cartão cidadão e senha. Com senha, o saque pode chegar a R$ 1.500,00, ou até R$ 3.000,00 com biometria.
Quem pode sacar o FGTS?
Podem realizar o saque do FGTS todos os trabalhadores com contratos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos. Também têm direito safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados, desde que sejam critérios do empregador. Os aposentados também podem retirar o saldo desde janeiro de 2020.
Segundo o especialista em economia, Eduardo Costa, “a medida amplia o acesso ao FGTS, beneficiando trabalhadores que estavam com valores retidos e possibilitando uma injeção de recursos na economia”.
Mais informações podem ser acessadas na fonte oficial.
Com informações do Jornal Diário do Povo
Share this content:










Publicar comentário