Marinha abre concurso com 960 vagas para nível médio, mas MPF pede suspensão por irregularidades nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata de concursos realizados pela Marinha do Brasil. A medida visa corrigir possíveis irregularidades na reserva de vagas destinadas a candidatos pretos, pardos e com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.

Distribuição das vagas e irregularidades apontadas pelo MPF

Segundo o MPF, a força armada estaria reduzindo de forma irregular o número de postos destinados a cotistas ao fracionar as vagas por especializações profissionais, o que diminui a base de cálculo das cotas previstas na legislação.

Um dos casos analisados refere-se ao concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que oferece 62 vagas. De acordo com normas em vigor desde fevereiro, o edital deveria reservar pelo menos 20% dessas vagas para candidatos pretos ou pardos e 5% para pessoas com deficiência.

No entanto, o MPF aponta que foram destinadas apenas 11 vagas para cotistas raciais, abaixo do mínimo legal, e nenhuma vaga foi reservada para candidatos com deficiência. A prática irregular ocorreu porque as cotas foram calculadas com base em cada especialidade, e não sobre o total de 62 postos, além de segmentar os cargos de informática em quatro subespecialidades, limitando ainda mais o número de cotas.

Impacto da segmentação por especialidades na reserva de vagas

As subdivisões, como “banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas” e outras, dificultam ainda mais a aplicação das cotas, já que cada uma possui um número limitado de vagas. Quando há apenas uma vaga em uma área, a reserva de cotas fica inviável, conforme explica o MPF.

Rejeição à proposta de retificação e postura da Marinha

Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou solucionar o caso por meio de uma recomendação à Marinha para que ajustasse os concursos, aplicando as cotas sobre o total de vagas. Contudo, a força armada recusou a solicitação, argumentando que a mudança poderia prejudicar o preenchimento dos cargos por candidatos qualificados.

A legislação atual, validada pela Lei 15.142/2025, prevê que pelo menos 5% das vagas sejam destinadas a pessoas com deficiência e que 30% dos cargos sejam reservados a candidatos negros, indígenas ou quilombolas.

O MPF reforça que a postura da Marinha viola não apenas essas normas, mas também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2017 proibiu o fracionamento de vagas para burlar a política de ação afirmativa.

Declarações e perspectivas

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, afirmou que: “A divisão por especialidades e subespecialidades vem servindo como estratégia para afastar a incidência da legislação sobre ações afirmativas”.

Ela destacou ainda que se trata de uma “ilegalidade evidente por manipulação das vagas previstas no edital”, que compromete a reserva de cotas para os candidatos destinatários.

A decisão do MPF busca garantir a conformidade dos concursos com a legislação vigente e a aplicação justa das cotas, promovendo maior inclusão de grupos vulneráveis na força armada.

Com informações do Jornal Diário do Povo

Share this content:

Publicar comentário