Agespisa terá que restituir consumidores em Guadalupe - Foto: Arquivo

Justiça determina que Agespisa restitua consumidores por cobrança indevida em Guadalupe

A Comarca de Guadalupe do TJ-PI, por meio da Promotoria de Justiça de Guadalupe, condenou a empresa de Águas e Esgotos do Piauí, a Agespisa, para que promova melhorias no sistema de esgotamento sanitário e restitua consumidores por cobrança indevida. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Ana Botelho

De acordo com a promotora Ana Botelho, os consumidores guadalupenses queixaram-se de cobrança indevida de tarifa de 65% referente ao esgotamento, embora o serviço seja ausente ou mesmo defeituoso em algumas localidades, bem como relataram a existência de algumas residências em nível incompatível com a rede de esgotos. Além disso, foi informado sobre a inexistência de envio das Cartas de Aviso com alerta da tarifa, assim como deságue inadequado do esgoto no município.

“Com isso, foi requerida a suspensão imediata da tarifa de 65%, correspondente à coleta e tratamento do esgoto dos consumidores, sem interromper os serviços já prestados, até que seja comprovada a adequação definitiva do referido serviço”.

O magistrado determinou que a Agespisa adeque o serviço às normas técnicas vigentes objetivando prestar o serviço de coleta, bombeamento e tratamento de esgoto de maneira satisfatória, além de condenar a requerida à restituição em dobro dos valores cobrados irregularmente dos consumidores lesados, devidamente corrigidos pela Selic.

Ainda conforme a decisão, a Agespisa foi condenada a pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, tendo como destinatários dos valores os Fundos Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor, FEDC e FMDC, em cotas iguais. Em caso de descumprimento das melhorias no sistema de esgotamento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil, também a ser revertido, em partes iguais, aos mencionados Fundos.

Com informações do MP-PI

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