Justiça determina Light a restabelecer energia e orienta direitos do consumidor
Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a concessionária Light restabeleça imediatamente a energia elétrica em todas as áreas afetadas por interrupções, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Especialistas explicam como os consumidores podem agir para garantir seus direitos e solicitar compensações financeiras diante de falhas no serviço.
Como o consumidor deve agir diante de interrupções de energia
Segundo a advogada Letícia Peres, especialista em direito do consumidor, o primeiro passo é registrar imediatamente o corte de luz junto à concessionária, garantindo protocolos e provas da solicitação. “Anotar número de protocolo, nome de quem atendeu, data e hora é essencial para sustentar uma eventual reclamação ou ação judicial,” destaca.
Além disso, os consumidores devem verificar seus disjuntores internos e desconectar eletrônicos sensíveis, evitando danos no retorno da energia. Conforme a resolução da Aneel, o restabelecimento deve ocorrer em prazo razoável, geralmente poucas horas em áreas urbanas.
Respostas jurídicas e compensações por perdas
Em casos de prejuízos, como perda de mercadorias perecíveis ou danos a equipamentos eletrônicos, é fundamental reunir provas: notas, fotos, vídeos, laudos técnicos e orçamentos de reparo. A advogada Rita de Cássia Biondo ressalta que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados, inclusive a empresas, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Quando o problema persiste ou há negligência, o consumidor deve acionar a Ouvidoria, Procon, a agência reguladora Aneel pelo telefone 167 ou na plataforma consumidor.gov.br. Para danos em equipamentos, o prazo para reclamação é de até 90 dias, com até 10 dias para inspeção e 15 para resposta formal.
Recorrência à Justiça e indenizações
Nos casos de prejuízos urgentes ou de grande valor, como perdas comerciais, o caminho mais eficaz pode ser ingressar com ação judicial para garantir indenização. Rita de Cássia destaca que não é necessário laudo pericial prévio, e a jurisprudência admite a busca por indenizações por danos materiais e morais, sobretudo em situações de vulnerabilidade.
A especialista reforça que a Justiça reconhece dano moral quando a falta de energia impede atividades essenciais, como armazenar alimentos ou usar equipamentos médicos. Casos de sabotagem ou corte deliberado, além de negligência na manutenção, também podem gerar condenações severas.
Responsabilidade da concessionária e causas externas
Apesar de tempestades e ventos fortes serem considerados causas externas, elas não isentam automaticamente a Light de responsabilidade, especialmente quando há demora excessiva no restabelecimento ou falhas na rede. Letícia Peres explica que a empresa deve estar preparada com planos de contingência, pois a teoria do risco do empreendimento é aplicada na responsabilização por danos causados por negligência.
Se houver atraso na resolução, perdas materiais ou danos de alto valor, o consumidor pode reivindicar indenização por meio de ação judicial, com respaldo na legislação vigente. A advogada alerta que a negligência da concessionária, demonstrada por falta de manutenção ou medidas preventivas, torna a empresa responsável por reparações materiais e morais, independentemente da causa externa.
*Estagiária sob supervisão de Luciana Rodrigues
Com informações do Jornal Diário do Povo
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