Justiça determina a convocação de candidatos empatados no concurso da PM-PI
A Justiça do Piauí determinou que candidatos empatados na última colocação do concurso da Polícia Militar do Estado, realizado em 2017, sejam convocados para as etapas seguintes. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), feito por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, em Ação Civil Pública ajuizada contra alterações no edital.
Segundo o MPPI, um aditivo publicado após o lançamento do certame limitou a convocação apenas ao número de vagas previsto originalmente, contrariando a regra inicial que permitia chamar até o dobro desse quantitativo. Para o órgão, essa mudança feriu o Decreto Estadual nº 15.259/2013, que garante tratamento igualitário a candidatos em situação de empate.
Ao reformar parcialmente a sentença de primeira instância, a Promotoria de Justiça reconheceu que a exclusão dos empatados foi irregular. A decisão, porém, ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso.
O promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito ressaltou que o objetivo é assegurar que os certames públicos respeitem a legalidade e a isonomia.
“Essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e públicos respeitem a legalidade e a isonomia. “Essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e evitar mudanças que prejudiquem candidatos após o início do concurso, garantindo igualdade de oportunidades a todos”, ressaltou.
Da Redação
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