Justiça condena homem a 17 anos de prisão por homicídio em Piripiri

O Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri condenou na quarta-feira (26) Vicente Rodrigues Barros Neto 17 anos de prisão pela morte de João Victor da Silva Carvalho . O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)foi representado pelo promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes

De acordo com a sentença, o crime ocorreu no dia 19 de outubro de 2024, nas proximidades da Avenida Deputado Raimundo Holanda, em Piripiri. Na ocasião, João Victor da Silva Carvalho foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu em decorrência dos ferimentos. No mesmo episódio, André Victor Castro Silva foi atingido por disparo de arma de fogo, mas sobreviveu. A acusação também apontou que o denunciado portava ilegalmente um revólver calibre .38, que havia adquirido e conduzido a arma sabendo de sua origem criminosa.

Durante a sessão plenária, o promotor de Justiça sustentou a condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado contra João Victor, tentativa de homicídio qualificado contra André Victor e pelos crimes conexos de porte ilegal de arma de fogo e receptação. O MPPI defendeu ainda a incidência das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.

“Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio praticado contra João Victor, afastando a tese defensiva de legítima defesa e reconhecendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação a André Victor, embora tenha reconhecido a materialidade e a autoria dos disparos, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição quanto à tentativa de homicídio.
Os jurados também reconheceram a prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação”, destaca a sentença.

A magistrada Andréa Parente Lobão Veras, presidente da sessão do Tribunal do Júri, proferiu a sentença, fixando a pena em 17 anos e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 90 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e receptação, em regime inicialmente fechado.

A decisão também fixou indenização mínima correspondente a cinco salários-mínimos, a serem destinados aos sucessores da vítima João Victor da Silva Carvalho, a título de reparação pelos danos morais decorrentes do homicídio.

Da Redação

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