Itaú demite funcionários por baixa produtividade no home office

O Itaú anunciou nesta semana a demissão de cerca de mil funcionários, suspeitos de baixa produtividade no trabalho remoto, de acordo com informações do sindicato e relatos de trabalhadores. Mesmo profissionais com desempenho reconhecido, como Marcos (nome fictício), foram desligados sob a justificativa de insuficiência de atividade digital.

Motivos oficiais e métodos de monitoramento no Itaú

A administração do banco afirmou que as demissões decorrem de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas à jornada no ambiente digital, com foco em padrões incompatíveis com os princípios de confiança da instituição. Segundo nota do Itaú, a avaliação da produtividade é feita por meio de métricas como uso de softwares licenciados, emails enviados, participação em videoconferências e cursos realizados, embora não capture telas, áudios ou vídeos.

O relatório de desempenho, divulgado como parte do controle de jornada, teria indicado que alguns funcionários trabalhavam apenas 20% do tempo considerado ideal, mesmo assim, alegam os envolvidos, nem sempre tiveram a oportunidade de demonstrar que atuaram integralmente em suas funções.

Experiências de demitidos e críticas ao processo

Relatos de trabalhadores afetados

Marcos trabalhou quase dez anos na área de tecnologia do banco. Apesar de ter sido promovido e recebido reconhecimentos por seu desempenho, foi surpreendido com sua demissão, após se reunir com o coordenador e receber a informação de que sua produtividade tinha sido avaliada como baixa. “Nunca tive feedback negativo antes”, afirmou à BBC News Brasil, solicitando preservação de identidade enquanto busca um novo emprego.

Ele relata que os critérios usados pelo banco para monitorar sua atuação eram confusos e que sua rotina, de rotina, incluía trabalho em finais de semana e períodos prolongados, mesmo assim considerado insuficiente pelos métodos da empresa.

Falta de transparência e o papel do monitoramento digital

O sindicato dos bancários critica a ausência de clareza na comunicação dessas avaliações e ressalta que a utilização de mecanismos de vigilância, como registros de cliques e movimentação no computador, pode gerar uma atmosfera opressiva e prejudicial à saúde mental dos trabalhadores.

Segundo a corporação, o controle da jornada digital respeita a privacidade, não capturando telas, vídeos ou áudios, e está previsto em políticas internas assinadas pelos funcionários. Ainda assim, Marcos questiona como poderia provar sua dedicação, pois nunca recebeu relatórios detalhados do seu desempenho.

Implicações legais e postura do especialista em direito do trabalho

Paulo Renato Fernandes da Silva, professor da FGV Direito Rio, explica que a fiscalização por parte do empregador é legal, mesmo em regime home office, desde que haja transparência e previsão contratual. “É recomendável que as regras de monitoramento sejam previamente estabelecidas, para evitar abusos e conflitos”, afirma.

Embora o Código de Defesa do Trabalho permita a dispensa sem necessidade de justificativa, boas práticas sugerem diálogo e oferta de possibilidades de recuperação do desempenho, o que parece ter sido negligenciado na situação do Itaú.

Resposta do banco e perspectiva de mudanças

O Itaú declarou que os desligamentos são parte de uma avaliação interna e que visam manter seus princípios de confiança e cultura organizacional, reforçando que o monitoramento digital possui respaldo em políticas firmadas assinadas pelos colaboradores. A instituição afirmou ainda que os cortes representam uma gestão responsável, ajustando o quadro ao padrão de atuação exigido no trabalho remoto.

Especialistas alertam que a crescente vigilância digital deve ser equilibrada com o respeito aos direitos do funcionário, evitando práticas abusivas que possam gerar insatisfação e insegurança no ambiente de trabalho.

Próximos passos e discussão sobre transparência

O Sindicato dos Bancários questiona a proporção dos desligamentos e pede maior transparência na aplicação dessas políticas. A organização reforça que mecanismos de monitoramento não podem justificar ações coletivas de demissão sem diálogo prévio ou critérios claros, sob pena de prejuízo à saúde mental e ao clima organizacional.

Para especialistas, o caso do Itaú evidencia a necessidade de revisão nas práticas de fiscalização remota, de modo a garantir o equilíbrio entre produtividade e respeito aos direitos do trabalhador, além de estímulo a um diálogo mais transparente e humano nas relações laborais.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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