INSS permitirá contestar descontos indevidos por herdeiros a partir de quarta-feira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do dia 19, pensionistas e herdeiros de segurados falecidos poderão contestar descontos indevidos nos benefícios. A medida foi oficializada por meio de instrução normativa e visa estabelecer mecanismos para reembolsos de valores descontados sem autorização, incluindo valores referentes a benefícios anteriores a 2025.

Como funciona a contestação de descontos por herdeiros

O novo procedimento permitirá que herdeiros realizem a solicitação de devolução por meio do serviço “Cadastrar sucessor/herdeiro – Descontos de entidades associativas”. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a condição de sucessor, como alvará judicial ou escritura pública de inventário, além de autorização expressa para a contestação. Segundo a norma, esses documentos precisam conter autorização específica para o processo de ressarcimento.

Exigências e desafios para os beneficiários

De acordo com a advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a obrigatoriedade de uma autorização expressa torna o processo mais burocrático. “A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um procedimento que depende de reabertura de inventário ou novo alvará”, pontua. Ela destaca ainda que essa condição pode desmotivar herdeiros a solicitarem o ressarcimento devido, devido aos custos envolvidos.

Prazo e período de validade da contestação

A possibilidade de contestar descontos indevidos abrange valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período no qual o segurado ainda esteve vivo. O valor a ser devolvido será dividido proporcionalmente entre todos os pensionistas ou herdeiros do benefício. O INSS não especificou se será necessário anexar alguma documentação adicional na hora de solicitar a contestação.

Como solicitar a devolução dos valores descontados

Pensionistas de benefícios de morte

  • O pedido de devolução pode ser feito pelo próprio titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135 ou em uma agência dos Correios.
  • O INSS ainda não detalhou o procedimento exato até o momento.

Herdeiros de benefícios não relacionados à Pensão por Morte

  • O procedimento inclui o acesso ao portal do INSS, na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Será necessário selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e seguir para “Pedir Análise”.
  • Documentos como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestação devem ser anexados.

Além disso, é importante levar documento de identificação e comprovante de endereço do requerente. Para dúvidas ou suporte, pode-se ligar para a central de teleatendimento 135. Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o interessado poderá solicitar a devolução pelo Meu INSS, Correios ou PrevBarco, seguindo os passos indicados na plataforma.

Perspectivas e impacto da medida

Segundo especialistas, a norma favorece a transparência e a correção de valores, mas sua implementação pode gerar uma nova burocracia devido à necessidade de reabertura de inventários ou pedidos de novo alvará, o que pode levar meses e representar custos adicionais às famílias. A advogada Joseane Zanardi alerta que essa exigência pode desestimular muitas famílias a buscarem a devolução, sobretudo aquelas que não possuem condições de arcar com processos burocráticos ou com custos judiciais.

Para mais detalhes, acesse a notícia completa.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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