‘Imposto do pecado’ taxa a cerveja em 4,2% e a cachaça em 20%
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) baixou na quarta-feira (4) a MP 1.399/2026, que trata das alíquotas e regras de cobrança do Imposto Seletivo, mais conhecido como “imposto do pecado“, para 2027. Foi criado na reforma tributária e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde.
A cerveja terá uma alíquota final de 4,2%, as bebidas destiladas a partir da cana-de-açúcar, como a cachaça, de 20%. Cigarros e cigarrilhas terão um tributo de 66,7%, com um acréscimo de R$ 3,50 ao produto. Já os refrigerantes, chamados de “bebidas açucaradas“, contarão com um imposto de 2,6%. Leia a íntegra da medida provisória (PDF – 634 kB).
O texto estabelece um regime de implementação gradual, com regras específicas para:
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
cigarros;
veículos;
aeronaves;
embarcações;
bens minerais extraídos.

Como será a cobrança
As alíquotas serão calculadas a partir de parâmetros do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com aplicação de fatores de conversão definidos na medida provisória. Para os veículos, o cálculo considera critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural.
A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais. Também terão imposto zero veículos classificados como sustentáveis, além de embarcações e aeronaves com tecnologias de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono. Caminhões e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública não estarão sujeitos ao imposto. A exclusão não alcança picapes.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, aplicáveis a partir de 2028.
Da Redação
Share this content:














Publicar comentário