Governo libera saque do FGTS para quem foi demitido entre 2020 e 2025

O governo federal anunciou nesta terça-feira (23) a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores beneficiados pelo saque-aniversário, que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida provisória (MP) prevê o pagamento em duas parcelas, facilitando o acesso aos recursos já acumulados.

Sistema de pagamento e valores

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela, de até R$ 1.800, será depositada até 30 de dezembro. A segunda parcela, que completará o valor restante, será liberada até 12 de fevereiro de 2026. A consulta do saldo poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, com o calendário de liberação divulgado pela Caixa Econômica Federal.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Distribuição e acessibilidade

De acordo com o governo, 87% dos beneficiados terão o valor depositado na conta bancária vinculada ao FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui. Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um montante total de R$ 7,8 bilhões.

Limitções e empréstimos

Apesar da liberação, nem todos poderão sacar o valor integral, pois alguns saldos estão comprometidos com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Na mesma linha, grandes mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário foram anunciadas em novembro, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo (leia mais).

Saque-aniversário: benefícios e riscos

Implementada desde 2019, a modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e realizada via aplicativo, site da Caixa ou na agência bancária. No entanto, optar pelo saque-aniversário implica abrir mão do saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A medida do governo busca solucionar questões relacionadas à liberação do saldo e reforça a importância de políticas que atendam às necessidades do trabalhador em momentos de crise financeira.

Para mais detalhes, acesse a fonte oficial.

Com informações do Jornal Diário do Povo

Share this content:

Publicar comentário