Fux manda Senado esclarecer entradas de Lulinha e de mulher de Moraes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta 4ª feira (23) que o Senado Federal, em 10 dias, preste informações sobre os registros de entrada de uma série de investigados dos inquéritos sobre o Banco Master e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em gabinetes de senadores.

A decisão valida mandado de segurança para que sejam fornecidas informações de entrada e saída desde 2019:

Felipe Macedo Gomes;
Anderson Cordeiro de Vasconcelos;
Américo Monte Junior;
Viviane Barci de Moraes;
Daniel Vorcaro;
José Ferreira da Silva, o Frei Chico;
Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS; e
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

O caso foi movido pelo vereador e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo), que teve negado um pedido por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação) sobre os registros de entrada e saída. As negativas tinham como justificativa se tratar de dados pessoais.

O vereador entrou com um mandado de segurança, que serve para tornar efetivos direitos líquidos e certos negados por órgãos públicos, para receber os dados. Inicialmente, o caso foi sorteado para o ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido para votar.

Fux foi sorteado como novo relator e considerou que “não se vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais a partir da pretensão do impetrante”. A decisão determina que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), forneça as informações num prazo de 10 dias.

O pedido

Guilherme Kilter afirmou em suas redes sociais que fez o pedido via LAI para saber se algum dos citados acima visitou gabinetes de senadores, “especialmente Davi Alcolumbre”. Leia a íntegra do processo (PDF – 25 MB).

“Ocorre que o registro de acesso às dependências do Senado constitui fato da vida pública, politicamente relevante e de interesse coletivo, razão pela qual deve ser submetido à coletividade pela via da transparência, de modo a viabilizar o controle social”, disse o candidato no mandado de segurança.

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