Feriado de 15 de novembro: direitos de quem trabalha na data
No dia 15 de novembro, que é considerado feriado nacional, muitas empresas oferecem folga aos funcionários. No entanto, trabalhadores de setores considerados essenciais podem ser convocados a atuar na data, conforme determina o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exceções à regra de descanso em feriados
Embora a legislação proíba atividades profissionais em feriados nacionais, há **exceções para serviços considerados essenciais**, como os setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança pública. Essas categorias podem exigir a presença do trabalhador normalmente, mesmo no dia de feriado.
De acordo com a fonte oficial do G1, os trabalhadores dessas áreas têm direito a remuneração em dobro pelo trabalho realizado, além de possíveis feriados compensatórios.
Direitos de quem trabalha no feriado
Para os funcionários que atuam em serviços essenciais, a legislação garante a compensação financeira. O trabalhador deve receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que disponha de maneira diferente.
Compensação e folga
Além do pagamento adicional, o empregador pode oferecer folga compensatória em outro dia, dependendo do acordo entre as partes. Essas regras visam equilibrar a carga de trabalho e compensar a atuação em dias de feriado.
Importância da negociação coletiva
Muitos direitos específicos em relação ao trabalho em feriados estão detalhados em acordos coletivos ou convenções trabalhistas. Portanto, é fundamental que o trabalhador consulte seu sindicato ou o setor de Recursos Humanos para verificar as condições específicas do seu contrato.
Para quem não faz parte dos setores essenciais, a recomendação é aproveitar o dia de folga ou negociar condições especiais com o empregador, sempre respeitando as normas previstas na legislação.
O entendimento claro das regras evita conflitos e garante direitos assegurados por lei em datas comemorativas.
Com informações do Jornal Diário do Povo
Share this content:










Publicar comentário