Defis 2024: Empreendedores têm até o dia 28 de março para entregar a declaração

Os empreendedores optantes pelo Simples Nacional devem se organizar para a entrega de mais uma obrigação acessória, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que substitui a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela foi instituída para fornecer informações sobre a situação socioeconômica das empresas e sua receita bruta, além de auxiliar na fiscalização e controle tributário. Este encargo se aplica apenas às Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional. O documento deve ser preenchido e enviado pela internet, por meio do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.

O que deve constar na Defis 2024?

A entrega requer a apresentação das seguintes informações:

  • Ganhos de capital;
  • Número de empregados no início e no final do período;
  • Lucro contábil, se houver;
  • Identificação e rendimentos dos sócios;
  • Receitas provenientes de exportações;
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável;
  • Doações para campanhas eleitorais.
  • Prazo de entrega este ano

Em 2024, o prazo final para a entrega é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março. É fundamental não perder esse prazo para evitar complicações futuras.

Multas e penalidades

Apesar de obrigatória, a entrega da Defis dentro do prazo estabelecido não acarreta multas em caso de atraso. No entanto, é importante ressaltar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a declaração referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, é prudente garantir o envio dentro do prazo.

Empresas inativas

Empresas ME ou EPP que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário devem informar essa condição na declaração. Vale lembrar que é considerada inativa aquela empresa que não apresentou mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A entrega deve ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional, sendo necessário possuir um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Mesmo para empresas inativas, é essencial manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.

“Até o dia 28/03, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional tem o prazo final da sua entrega de faturamento, a DEFIS. Este prazo não pode ser perdido, dada a importância da declaração, pois através dela, bancos utilizam essas informações para atualizações de cadastro junto as instituições financeiras. Importante lembrar que o não envio dessa declaração gera multas. Então é preciso que todos os empreendedores e empresários optantes do Simples Nacional fiquem atentos ao prazo”, comenta a professora do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Teresina, Marina Gomes.

Da Redação
Com informações da Ascom

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