Defesa da TAP classifica tentativa de estupro de brasileira como “lamentável”
Em uma minuta de contestação enviada ao juiz responsável pelo caso, a defesa da TAP declarou que a situação envolvendo uma brasileira, vítima de suposto assédio ou tentativa de estupro em Paris, foi “lamentável” e não atribuída à companhia aérea ou ao hotel. A defesa também destacou que a responsabilidade pela segurança interna é do próprio estabelecimento hoteleiro.
Acusações e argumentações da defesa
A defesa da TAP argumenta que “o fato posterior, lamentável, não pode ser imputado à ré por se tratar de culpa exclusiva de terceiro e do estabelecimento hoteleiro”, o que, na visão dos advogados, rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar. Além disso, afirma que “a situação vivenciada, embora lamentável, não foi causada por uma falha no serviço da ré, que prestou o auxílio necessário e adequado às circunstâncias”.
Responsabilidade do hotel e situação do quarto compartilhado
Embora destaque a lamentável experiência, a defesa afirma que a decisão de acomodar passageiros em quartos compartilhados foi uma “decisão operacional do hotel”. A minuta ainda reforça que o episódio central, o suposto assédio, ocorreu dentro de um quarto de hotel ocasionado por um terceiro hóspede, e que “a responsabilidade pela segurança e integridade dos hóspedes é do estabelecimento hoteleiro, que possui o dever de vigilância e fiscalização”.
Reserva e responsabilidade das empresas envolvidas
Segundo a minuta, a reserva da brasileira, feita pela TAP, constava como um quarto triplo, e os nomes dos ocupantes estavam escritos à mão. Ainda assim, o hotel afirmou, em e-mail, que a reserva foi organizada e paga pela companhia aérea. A defesa também afirmou que a TAP “se limitou a prover a hospedagem, não possuindo qualquer ingerência ou responsabilidade sobre a segurança interna do hotel ou conduta dos hóspedes”.
Contradições e posicionamento da defesa
Nathália Guimarães, advogada da brasileira, afirmou que a defesa não contestou o fato de a cliente ter que dividir o quarto com estranhos durante sete páginas de argumentação. Ela apontou uma contradição: “A companhia não contesta que ela foi obrigada a dividir quarto com pessoas desconhecidas e tampouco alega ter oferecido opções de acomodação.”
A advogada ainda criticou a posição da defesa, dizendo que “praticamente concorda com os fatos narrados e afirma que a responsabilidade pela segurança seria do hotel ou do agressor, no caso de tentativa de estupro ou assédio. É, no mínimo, contraditório”.
Silêncio das partes envolvidas
Procurados, a TAP, o escritório de advocacia responsável e o hotel não responderam às tentativas de contato até o momento.
Para mais detalhes, acesse a matéria completa no Fonte original.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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