Cadeira oftalmológica do Hospital da Primavera - Foto: Divulgação

CRM-PI apresenta falhas no consultório oftalmológico do Hospital da Primavera

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí pode apresentar nesta semana um indicativo de interdição ética no consultório de Oftalmologia do Hospital da Primavera, na zona Norte de Teresina, ou seja, um indicativo de interdição parcial do hospital, devido a uma série de irregularidades apontadas em fiscalizações realizadas, as quais nenhuma das providências solicitadas em relatórios técnicos do CRM-PI foram solucionadas. A não regularização das falhas técnicas podem causar riscos à saúde da população que utiliza os serviços naquele setor. Na próxima sexta-feira (8), será feita mais uma vistoria e se todos os problemas não tiverem sido solucionados, será apresentado o termo para interdição.

A primeira vistoria realizada pelo CRM-PI no consultório de oftalmologia do Hospital da Primavera aconteceu em 11 de maio deste ano, em virtude de denúncia de equipamentos quebrados. A vistoria contou com a presença dos conselheiros Dr. Márcio Eulálio Barreto e do Dr. João Araújo Moura Fé, presidente do Conselho. Na oportunidade, verificou-se que o projetor de optótipos para realização do exame de acuidade visual se encontrava quebrado, o que prejudica muito ou mesmo inviabiliza o exame adequado da acuidade visual dos pacientes. Foi dito por funcionário do setor que este projetor já apresentou defeito diversas vezes, tendo sido levado para conserto, porém sem resolução do problema.

No consultório não havia auto refrator e ceratômetro. O auto refrator é um equipamento que quantifica o erro de refração do paciente de forma automática. A auto refração serve como guia, ponto de partida para o exame de refração do paciente, podendo-se realizar o exame com mais agilidade e precisão, possibilitando um diferencial no atendimento. Muitos dos auto refratores já vêm com ceratômetros que possibilitam a avaliação da curvatura corneana, outro dado importante do exame oftalmológico.

Outra irregularidade encontrada foi que não havia no consultório oftalmoscópio binocular indireto. O oftalmoscópio binocular indireito (OBI) é usado para a avaliação detalhada do fundo de olho através do mapeamento de retina, avaliação de fundamental importância em diversos pacientes e situações. Outra falha do consultório é que a cadeira oftalmológica estava com defeito (não sobe e desce), dificultando os exames com a devida precisão.

Na data da primeira vistoria, o CRM-PI notificou o hospital e recomendou, em caráter de urgência, a compra de um novo projetor, diante da dificuldade de conserto do aparelho lá presente, para que os oftalmologistas que atendem naquele serviço possam realizar exames adequados de acuidade visual e prestar um serviço de qualidade à população, evitando falhas no atendimento. Foi dado prazo de 30 dias para a resolução deste problema, bem como foi recomendada a compra de auto refrator com ceratômetro, além da aquisição de oftalmoscópio binocular indireto e lente de 20D para avaliação detalhada do fundo de olho sempre que necessário, ficando o consultório completo, em benefício da população, e ainda conserto da cadeira oftalmológica. Porém, uma nova vistoria foi realizada em 23 de agosto, quando foi constatado que os mesmos problemas continuavam.

Assim, um novo prazo de 30 dias foi dado ao hospital para solucionar os problemas, prazo este que já foi vencido no final de setembro e até o momento o CRM-PI aguarda uma resposta da direção do hospital e da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para que as irregularidades sejam resolvidas. A Interdição Ética significa que os médicos ficam proibidos de realizarem atendimentos à população até que a unidade de saúde resolva todas as irregularidades apontadas nas vistorias.

A Resolução CFM Nº 2.062/2013, em seu Art. 3º, traz que o Relatório de Fiscalização/Notificação que comprovou a inequívoca falta de condições mínimas, deverá destacar em suas conclusões que o estabelecimento está sob indicativo de interdição, especificando clara e objetivamente a(s) não conformidade(s) que gerou (ou geraram) o indicativo de interdição, determinando um prazo razoável para sua correção – que, a critério de cada CRM, poderá ser de até 30 dias.

Projetor de optótipos está sem funcionar – Foto: Divulgação

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