Cão considerado bagagem comum e não recebe indenização maior em caso de perda
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta quinta-feira que um cão pode ser tratado como bagagem comum, não recebendo indenização maior em caso de perda durante o transporte aéreo. A decisão reforça a interpretação do conceito de “bagagem” na legislação europeia.
Responsabilidade limitada para animais de estimação
A corte deu razão à companhia Iberia após uma disputa envolvendo uma passageira cujo cão de estimação desapareceu durante um voo de Buenos Aires para Barcelona, em 2019. A passageira pediu 5 mil euros por danos morais, mas a Iberia contestou, argumentando que a responsabilidade deveria estar limitada ao valor de uma bagagem despachada.
De acordo com o TJUE, embora o bem-estar animal seja uma prioridade da União Europeia, isso não impede que os animais sejam considerados como carga ou bagagem para fins de transporte. Segundo o parecer, isso inclui também a responsabilidade por perdas ou danos.
Origem da disputa e contexto do caso
A controvérsia surgiu após o cão da passageira, de nome Mona, fugir durante o embarque, enquanto era transportado no porão devido ao seu peso de mais de 8 kg. Durante o check-in, ela não declarou interesse ou valor especial pelo animal, opção que envolve custos adicionais. Mona nunca foi encontrada, e a proprietária pediu uma indenização por danos morais.
O tribunal espanhol que avaliou o pedido encaminhou uma questão ao TJUE, que confirmou que animais de estimação integram a categoria de bagagem na legislação europeia, especificamente na Convenção de Montreal.
Repercussões e opiniões
O parecer do TJUE traz uma abordagem mais rígida na responsabilidade das companhias aéreas pelo transporte de animais, reforçando o entendimento de que eles são considerados como bagagem comum durante a viagem. A proprietária de Mona, Grisel Ortiz, criou uma página no Facebook para buscar notícias sobre o paradeiro do animal, mas até o momento não obteve sucesso.
O advogado de Ortiz, Carlos Villacorta, afirmou à AFP que se sente “bastante decepcionado”, mas espera que os juízes espanhóis sejam mais sensíveis às novas realidades. Segundo ele, a perda de um animal de estimação pode causar danos psicológicos e psiquiátricos que, pela legislação atual, não podem ser totalmente compensados.
Perspectivas futuras
Este parecer do TJUE possui caráter consultivo, não definindo finalidades jurídicas, cabendo ao tribunal espanhol decidir o caso específico. A decisão reforça a necessidade de os proprietários declararem interesse especial ao transportar animais e evidencia uma tendência de maior responsabilidade das companhias aéreas em relação a animais de estimação.
Para mais informações, consulte o fonte original.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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