Caixa esclarece regras do saque-rescisão durante opção pelo saque-aniversário
A Caixa Econômica Federal reforçou nesta quarta-feira (5) que, mesmo que o trabalhador solicite retornar ao saque-rescisão, a regra da modalidade vigente no momento da demissão é que prevalece. Segundo a instituição, nesse caso, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória, e não o saldo total da conta do FGTS.
Regras do saque-rescisão e do saque-aniversário
De acordo com a Caixa, a opção pelo saque-aniversário do FGTS é feita pelo trabalhador por adesão e tem validade de até dois anos. Caso o funcionário se desligue da empresa enquanto estiver nessa modalidade, só poderão ser liberados os valores referentes à multa de 40% sobre o saldo, e não o total disponível na conta.
Impacto no saque em caso de demissão
A instituição esclarece que, mesmo que o trabalhador requeira sua volta ao saque-rescisão após optar pelo saque-aniversário, a data de demissão determina qual regra se aplica. Ou seja, se a demissão ocorrer enquanto estiver na modalidade do saque-aniversário, a regra de saque será aquela, permitindo apenas o retirada da multa.
Orientação aos trabalhadores
A Caixa orienta os trabalhadores a avaliarem cuidadosamente a escolha do tipo de saque, uma vez que a mudança de modalidade pode ter impactos financeiros significativos. Para quem deseja acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão, a recomendação é manter a opção pelo saque-rescisão.
Novidades e recomendações
Especialistas do setor de economia recomendam que os trabalhadores consultem os canais oficiais antes de fazer mudanças na modalidade de saque do FGTS. A medida busca evitar dúvidas e orientar melhor os empregados quanto às regras vigentes em cada situação de desligamento.
Para mais informações sobre o calendário do saque-aniversário em 2026, acesse o site do G1.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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