TSE volta a determinar retirada de canal pró-Lula

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Com isso, o canal deverá ficar fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.

Com a nova decisão, o caso não deve mais ser levado ao plenário do TSE para decidir sobre o funcionamento do canal, como havia determinado Cueva.

Em outra decisão nesta terça, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.

A nova decisão altera, na prática, a situação do canal. Mais cedo, Nunes Marques havia determinado o registro, mas não havia deixado expresso que o “Exército do Lula” deveria ficar fora do ar até a regularização.

Agora, o ministro condicionou a retomada do funcionamento ao cumprimento dessa exigência. Nos casos em que se aplica a regra citada na decisão, a retomada ainda deverá respeitar um intervalo de 48 horas após o registro.

Nunes Marques acolheu pedido do PL e suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores.

O presidente do TSE manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte.

Na nova decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da Presidência do TSE.

Segundo Nunes Marques, a Corregedoria tem competência para conduzir a investigação eleitoral sobre o caso, mas não para rever uma decisão administrativa da Presidência tomada no procedimento de supervisão das plataformas.

A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE analisou publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro e não encontrou reprodução das afirmações que já haviam sido analisadas pelo tribunal.

A própria decisão faz um ressalva de que a análise não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios e que conteúdos foram apagados ou editados no período.

Segundo Nunes Marques, a irregularidade no registro passou a ser fundamento autônomo para impedir o uso eleitoral do canal, independentemente da conclusão sobre eventual ilicitude das publicações analisadas.

Após a comunicação à Justiça Eleitoral, a comprovação da providência no processo e o cumprimento do prazo aplicável, a Presidência do TSE notificará a Meta para restabelecer o envio de atualizações e permitir novamente o ingresso de seguidores no canal.

Da Redação

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