TSE: votos em Garotinho serão considerados nulos na eleição pelo governo do Rio

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) manter sua candidatura ao governo do Rio e determinou que os votos dados ao ex-governador no domingo, quando será realizado o primeiro turno das eleições deste ano, sejam considerados “anulados sub judice”. A decisão foi tomada a dois dias do pleito e estabelece que os votos não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor a decisão que indeferiu o registro da candidatura.

Na prática, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica no domingo. Floriano afirmou, no entanto, que os votos destinados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim”. “Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, escreveu o ministro.

A decisão desta sexta-feira não representa ainda o julgamento do recurso apresentado por Garotinho para tentar reverter o indeferimento de seu registro, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Segundo Floriano, o recurso ordinário já foi apresentado pela defesa, recebeu as contrarrazões e está “na iminência” de ser remetido ao TSE.

O ministro decidiu, no entanto, retirar as garantias que havia concedido em agosto a Garotinho, enquanto a valdidade de sua candidatura permanecia em discussão pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, Floriano revogou a liminar que assegurava ao ex-governador acesso a recursos do fundo eleitoral e a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.

Ao justificar a mudança, Floriano citou a decisão unânime do TRE-RJ que negou o registro de Garotinho e afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.

Segundo o ministro, após o julgamento no TRE-RJ, deixou de existir, ao menos até que o TSE analise o recurso apresentado pela defesa, a plausibilidade da condição de elegibilidade que justificava tratar Garotinho como candidato sub judice.

“Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido”, afirmou Floriano.

Entenda o caso

A controvérsia gira em torno do momento em que começou a ser contado o período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. O TRE-RJ entendeu que o ex-governador ainda está sujeito à restrição. A defesa, por outro lado, sustenta que o prazo decorrente da condenação por improbidade administrativa começou a correr em 2018, e não apenas no ano passado, quando houve o trânsito em julgado do processo. Pela interpretação dos advogados, portanto, o período de suspensão já teria sido cumprido.

Da Redação

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