Justiça Eleitoral derruba programa eleitoral de Rafael Fonteles com Lula

Em uma ação impetrada pela coligação Juntos Pelo Piauí, a Justiça Eleitoral concordou com as alegações e determinou a retirada do programa eleitoral do candidato a reeleição, governador Rafael Fonteles (PT), que foi exibido nesta sexta-feira (11).

A alegação foi que a propaganda extrapolou o limite legalmente estabelecido para a participação de apoiadores. Do tempo total, 3 minutos e 53 segundos, quase um minuto foi destinado exclusivamente ao presidente Lula, sendo mais 16 segundos para outros apoiadores, o que configura, segundo a ação excesso de 7,19% acima do teto de 25% fixado pelo art. 54 da Lei nº 9.504/1997 e pelo art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O Juiz Federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda, deferiu o pedido de determinou que a emissora geradora e a todas as retransmissoras de televisão se abstenham de transmitir a propaganda eleitoral de Rafael com Lula que foi exibida no programa desta sexta à tarde. Pediu ainda que “trocassem o material impugnado por conteúdo regular constante do plano de mídia dos representados, se tecnicamente possível, sem alteração do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita”.

Com informações da Ascom

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