TRE-PI invalida candidatura de Gustavo Henrique ao governo do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) declarou inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho, sob o comando de Gustavo Henrique Leite Feijó, e reconheceu a validade da convenção realizada pelo partido em 5 de agosto, presidida por Adiel Rodrigues Brito.

A decisão foi proferida neste sábado (15) pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão e encerrou o impasse sobre quem possuía legitimidade para condução dos atos do Avante no Piauí durante o período das convenções partidárias para as eleições de 2026.

Com a decisão, Gustavo Henrique fica impossibilitado de estar à frente do Avante no Piauí e de lançar candidatura individual. Ele pertencia a comissão provisória do partido. Com esta definição em âmbito judicial, a coligação com o Partido Novo ” A Força da Fé” também tem reconhecida a sua legalidade . O Avante e o Partido Novo vão lançar candidato ao Governo do Piauí, tendo Elizeu Aguiar.

Segundo o relator, o mandato da Comissão Provisória Estadual presidida por Gustavo Henrique havia sido anotado no sistema da Justiça Eleitoral com vigência até 30 de junho de 2026. Já a nova comissão, presidida por Adiel Rodrigues Brito, passou a ter vigência de 27 de julho a 31 de dezembro deste ano.

Dessa forma, o desembargador concluiu que Gustavo Henrique não possuía mais a condição de presidente do órgão estadual do partido quando convocou e presidiu a convenção de 30 de julho.

A decisão do magistrado ainda levou em consideração uma deliberação da Executiva Nacional do Avante, tomada em 9 de agosto, que anulou a deliberação da convenção de 30 de julho referente à eleição majoritária no Piauí.

Da Redação

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