Seguro-desemprego tem aumento e valor máximo sobe para R$ 2.518,65
O governo federal anunciou nesta segunda-feira (12) que o seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa passará a ter valores reajustados, acompanhando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que teve alta de 3,9%. Como consequência, o valor máximo do benefício aumentará de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54, enquanto o piso subirá de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Reajuste nas faixas salariais do seguro-desemprego
O cálculo do benefício é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com o reajuste, a definição do valor da parcela será realizada de acordo com as faixas salariais atualizadas, assim:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela fixa de R$ 2.518,65 |
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, essas mudanças valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem vai solicitar o seguro-desemprego a partir de agora. O valor da parcela, portanto, será determinado de acordo com o salário médio apurado antes da demissão.
Direitos e requisitos para acesso ao benefício
O seguro-desemprego, pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, pode ter de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de pedidos realizados. O benefício deve ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos, entre eles:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido; nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido; ou pelo menos seis meses nos últimos meses, nos demais pedidos;
- Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode possuir outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o benefício varia de acordo com a modalidade de contratação, sendo de até 120 dias após a demissão para trabalhadores formais.
Perspectivas futuras do benefício
Com o reajuste, espera-se que o benefício continue atendendo às necessidades dos trabalhadores, alinhado à inflação do período. O novo valor do teto reflete o esforço do governo em manter o valor real do seguro-desemprego e garantir uma rede de proteção social mais eficaz para quem perde o emprego sem justa causa.
Para mais informações, consulte a fonte oficial.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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