Seguro-desemprego tem novos valores em 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta sexta-feira (12) os novos valores do seguro-desemprego para 2026. Os valores foram ajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo, garantindo que o benefício seja atualizado conforme a inflação.
Novos valores do seguro-desemprego em 2026
De acordo com a tabela atualizada, o valor mínimo do benefício será de R$ 1.621, para quem possui remuneração média compatível. Para trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96, o valor máximo do benefício será de R$ 3.703,99. O cálculo considera o salário médio dos três meses anteriores à demissão, dividido por três.
É importante lembrar que a lei exige que o valor do seguro-desemprego não seja inferior ao salário mínimo vigente, o que garante, neste ano, o valor mínimo de R$ 1.621 para beneficiários de menor remuneração.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores formais, incluindo os domésticos que atuaram sob regime CLT, dispensados sem justa causa. Também se enquadram na cobertura a dispensa indireta, nos casos de falta grave do empregador, e trabalhadores que tiveram contrato suspenso por participação em programas de qualificação profissional.
Além disso, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes às de escravidão também podem receber o benefício. Segundo o governo, é vedado acumular o seguro-desemprego com outros benefícios trabalhistas ou possuir participação societária em empresas durante o recebimento.
Tempo de recebimento e quantidade de parcelas
O número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho do trabalhador. Quem comprovar ao menos seis meses de atividade receberá três parcelas; quem tiver trabalhado pelo menos 12 meses, recebe quatro; e trabalhadores com mais de 24 meses de experiência terão direito a cinco parcelas do seguro-desemprego.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve apresentar o documento de requerimento entregue pelo empregador no momento da dispensa, o número do CPF e a carteira de trabalho. O benefício será pago após análise dos requisitos por parte do órgão competente.
Perspectivas para 2026
Com a atualização dos valores, o governo busca garantir maior proteção econômica aos trabalhadores dispensados, ajustando o benefício às condições do mercado e à inflação. A expectativa é que o benefício continue contribuindo para a manutenção da renda de quem está em busca de uma nova oportunidade de emprego.
Com informações do Jornal Diário do Povo
Share this content:










Publicar comentário