Novas regras de isenção do Imposto de Renda não alteram funcionalidade do Pix
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que entraram em vigor em 2026, têm gerado dúvidas e desinformação nas redes sociais, especialmente sobre o impacto nas transações financeiras. Segundo especialistas, as alterações na legislação não incluem a taxação de transferências pelo Pix ou aumento de alíquotas do IR.
Reforma da isenção e impacto na renda
De acordo com o advogado tributarista Eduardo Rodrigues, sócio do Duarte Tonetti Advogados, o principal efeito da nova regra concentra-se na tributação da renda mensal dos contribuintes. “Cerca de 26 milhões de brasileiros deixam de pagar Imposto de Renda com a ampliação da faixa de isenção, que passa a ser total para quem recebe até R$ 5 mil por mês”, explica. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há um abatimento proporcional, diminuindo a alíquota conforme o rendimento sobe.
Alterações no contracheque dos trabalhadores
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos que recebam até R$ 5 mil de salário bruto já percebem o impacto na folha de pagamento a partir de janeiro de 2026. “Se seu salário era tributado em 2025, o desconto do IR deve desaparecer na próxima declaração de IR”, afirma Rodrigues. Para quem recebe acima desse limite, mas dentro da faixa de transição, o desconto será menor do que no ano anterior.
Impacto nos diferentes perfis de trabalhadores
Regime CLT, MEI e autônomos
No regime CLT, a isenção total também se aplica ao 13º salário, desde que o valor não ultrapasse R$ 5 mil. Microempreendedores individuais (MEI), que permanecem no Simples Nacional, sentem reflexos indiretos pela nova faixa de isenção na transferência de lucros para pessoa física. Já os autônomos que recolhem o carnê-leão passam a seguir as novas regras — se o rendimento líquido for inferior a R$ 5 mil, não há pagamento de IRPF.
Desmistificando boatos sobre o Pix
Um ponto destacado por Rodrigues é a disseminação de informações equivocadas nas redes sociais. Entre elas, a ideia de que transferências via Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas ou que haveria aumento de alíquotas do IR. “Isso é falso. Não há novo imposto sobre transações bancárias ou transferências digitais. A regra é sobre a renda mensal, e não sobre movimentações financeiras”, explica o especialista.
Além disso, não houve elevação na alíquota máxima do Imposto de Renda, que permanece em 27,5%. Quanto à multa de 150% para quem não declarar o IR, essa informação também é incorreta, pois o percentual não foi alterado na legislação vigente.
Orientações para contribuintes
Rodrigues orienta cautela na interpretação das mudanças, já que o ajuste final só ocorre na declaração do Imposto de Renda de 2027. “Se você possui mais de uma fonte de renda, é importante somar os valores ao fazer a declaração, pois uma soma superior ao limite anual de isenção pode gerar tributação”, alerta. Ele também destaca que contribuintes de alta renda, que recebem acima de R$ 600 mil ao ano, agora estão sujeitos a uma tributação mínima de 10% em lucros e dividendos.
Por fim, o especialista reforça que as deduções legais continuam válidas e podem ajudar a reduzir o imposto devido, assim como no ano passado, especialmente para quem permanece na faixa de transição.
Para mais detalhes sobre as mudanças na legislação e esclarecimentos, acesse o site do Portal iG.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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