Direitos dos trabalhadores em feriados de Natal e Ano Novo
Com o Natal e o Ano Novo chegando, muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos trabalhadores que precisam atuar nesses períodos. Enquanto o feriado de 25 de dezembro é nacional, os dias 24 e 31 de dezembro têm caráter de ponto facultativo após as 13h, elevando a importância de entender as regras de trabalho durante esses dias.
O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, os funcionários públicos podem ser dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. No setor privado, essa decisão fica a cargo do empregador, que não é obrigado a pagar em dobro ou conceder folgas nesses dias. Segundo especialistas, as diferenças entre os benefícios para servidores e trabalhadores privados devem ser observadas com atenção.
É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
Apesar de o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro) serem feriados nacionais, algumas atividades continuam operando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado a trabalhar nessas datas, ele deve receber remuneração em dobro ou ter direito à folga compensatória, conforme a súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar?
Sim. Apesar de a legislação proibir atividades em feriados nacionais, há exceções para serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança, e setores considerados indispensáveis. Além disso, convenções coletivas podem estabelecer a obrigatoriedade de trabalho nesses dias.
Quais direitos o trabalhador tem ao atuar nesses dias?
Para quem trabalha no feriado, a lei garante pagamento em dobro ou a concessão de folga em outra ocasião. “Havendo banco de horas, as horas trabalhadas também podem ser compensadas conforme acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada especialista em direito trabalhista.
Quem decide entre pagamento e folga?
A decisão geralmente é definida em negociação coletiva ou acordo entre empregador e empregado. Se não houver convenção, o pagamento em dobro é obrigatório por lei. “O empregador não pode decidir unilateralmente, devendo respeitar os acordos firmados”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista.
Faltou ao trabalho após ser escalado?
Se o empregado faltar sem justificativa, pode ser considerado insubordinado e estar sujeito a penalidades, incluindo possível demissão por justa causa, em situações reiteradas. A ausência injustificada também pode resultar em descontos ou outras penalidades administrativas.
Regras para empregados fixos, temporários e intermitentes
Empregados fixos e temporários
As regras básicas de remuneração e compensação valem para ambos, porém condições específicas podem ser previstas em contratos ou acordos coletivos.
Trabalhadores intermitentes
Para os intermitentes, o trabalho em feriados deve estar previsto no contrato, incluindo o valor da hora com adicionais por feriado, garantindo pagamento ou folga conforme acordado na admissão.
Cuidados durante o feriado
Empregadores devem cumprir as regras estabelecidas em lei e acordos coletivos, garantindo que os direitos sejam respeitados, e os trabalhadores tenham condições justas de trabalho durante essa temporada festiva.
Perspectivas e cuidados
Especialistas reforçam a importância de o trabalhador conhecer seus direitos e negociar com o empregador as condições de trabalho, pagamento ou folga, para evitar futuras complicações jurídicas.
Para mais detalhes e orientações, consulte o site do g1.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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