Nova lei de seguros entra em vigor e traz mudanças para consumidores e seguradoras
A nova lei que regula o setor de seguros passou a vigorar neste mês, com o objetivo de modernizar contratos, aumentar a transparência e oferecer maior proteção aos consumidores. Entre as principais mudanças, está a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora, além de restrições à modificação do risco coberto pelo segurado.
Principais pontos da nova lei de seguros
Para garantir maior segurança jurídica às transações, a lei exige a elaboração de um questionário para avaliação dos riscos no momento da contratação, permitindo que a seguradora só alegue omissão caso o segurado tenha sido questionado e deixado de fornecer alguma informação relevante. Também foi ampliado de 15 para 25 dias o prazo para a seguradora recusar uma proposta.
Comunicação de agravamento de riscos e prazos
O segurado deve informar à seguradora sobre qualquer agravamento de risco assim que tomar conhecimento. Após a comunicação, a seguradora dispõe de até 20 dias para ajustar o contrato, aumento de cinco dias em relação ao período anterior. Além disso, a lei estabelece a manutenção de um prazo máximo de 25 dias para análise de propostas de seguro.
Alterações nos pagamentos e sinistros
A legislação veda o recebimento antecipado de prêmios de seguro, reforçando a prática de pagamento em parcela, por exemplo. Para os sinistros, o setor passa a ter até 30 dias para realizar o pagamento, podendo solicitar documentos complementares em cinco dias, descontados do prazo total. O período de análise para aceite tácito, ou seja, quando não há recusa explícita, foi ampliado de 15 para 25 dias.
Seguros de vida e critérios de aceitação
No caso do seguro de vida, o valor do prêmio e do capital segurado pode ser livremente estipulado pelo proponente, podendo variar tanto em valores quanto em risco. A legislação também reforça que o capital por morte não será considerado herança, e a indicação do beneficiário é livre, podendo ser alterada mesmo após o falecimento, mediante declaração de última vontade. Se a seguradora não for informada a tempo, não responderá por pagamento ao beneficiário anterior.
Restrições e garantias adicionais
O novo marco legal proíbe a exigência de carência na renovação ou substituição de contratos de seguro, incluindo trocas entre diferentes seguradoras. Para seguros de vida, continuam válidas exclusões relacionadas a doenças preexistentes e o não pagamento de capital por suicídio dentro de dois anos de vigência.
Além disso, a legislação garante que a seguradora não poderá negar o pagamento do capital segurado nas seguintes situações:
- morte ou incapacidade decorrente do trabalho;
- atos humanitários;
- prestação de serviços militares;
- uso de transporte arriscado;
- prática desportiva.
Para segurados mais idosos, a renovação automática por mais de dez anos deverá ser comunicada com antecedência mínima de 90 dias, garantindo maior transparência e previsibilidade na contratação.
Para conferir detalhes adicionais, consulte a matéria completa no Fonte.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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