CVM nega acesso total a inquérito que investiga Tércio Borlenghi e a Ambipar

O fundador e CEO da Ambipar, Tércio Borlenghi Júnior, tentou, sem sucesso, acessar a íntegra de um inquérito aberto em maio pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A investigação apura suspeitas de manipulação de preços das ações da empresa pelo próprio empresário e por fundos ligados ao Banco Master.

Decisão da CVM e argumentos da Ambipar

Borlenghi Júnior enfrentou a decisão da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM, que liberou apenas o acesso parcial ao inquérito, alegando existência de documentos sigilosos. A Ambipar solicitou acesso integral ao inquérito em 14 de novembro, após alguns investigados, incluindo Borlenghi, serem intimados a prestar esclarecimentos em dezembro. Porém, a solicitação foi negada novamente.

Recursos e argumentos contrários

Segundo uma ata oficial da reunião da CVM, os investigados solicitaram acesso completo a todos os documentos, excetuando apenas os sigilosos e relacionados às diligências em andamento, com justificativa de motivação concreta. A Ambipar argumentou que os depoimentos só poderiam ser realizados com o acesso integral ao inquérito. A Superintendência rejeitou o recurso, reforçando que o procedimento é de sigilo e que a prestação de esclarecimentos não deve depender do acesso às informações.

Negativa e continuidade do processo

A empresa recorreu pela terceira vez, sem sucesso. Após essa tentativa, o caso foi encaminhado à diretoria da CVM, que acompanhou a decisão unânime dos técnicos de manter o sigilo. A diretora Marina Copola destacou que a negativa de acesso integral não viola o direito ao contraditório ou à ampla defesa, pois o inquérito ainda está na fase preliminar, sem acusação formal contra os investigados.

A controvérsia evidencia o embate entre a tentativa de transparência dos investigados e o esforço da CVM em manter o sigilo necessário para a investigação. A decisão reforça o entendimento de que o procedimento ainda é preliminar e não há violações de direitos dos envolvidos.

Para mais detalhes, consulte o fonte original.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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