Voos atrasados e cancelados: direitos e orientações após a tempestade
Nesta quinta-feira (11), mais de 100 voos foram cancelados nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas (SP), devido a ventania que atingiu São Paulo, provocando um efeito cascata em todo o Brasil. O impacto foi sentido também no Rio de Janeiro, onde o Aeroporto do Galeão recebeu 31 voos desviados e registrou quatro cancelamentos, refletindo a instabilidade nos principais hubs aéreos do país.
Repercussões do vendaval nos aeroportos brasileiros
Após o vendaval, passageiros relataram caos e descaso por parte das companhias aéreas. Mais de 400 voos foram suspensos em dois dias, segundo levantamento do Globo. Mesmo com voos sendo normalizados em São Paulo, os efeitos do fenômeno continuam causando transtornos, com aeroportos lotados e passageiros retidos.
Obrigações das companhias aéreas e assistência aos passageiros
Especialistas ouvidos pelo Globo afirmam que, embora as companhias não sejam responsáveis pela causa dos atrasos, elas continuam obrigadas a garantir assistência material e informação adequada aos passageiros. Segundo Luiz Orsatti, diretor do Procon de São Paulo, a atualização da situação deve ocorrer a cada 30 minutos, especialmente quando a normalização está distante.
- Após 1 hora de atraso: acesso à internet e meios de comunicação;
- Após 2 horas: alimentação;
- Após 4 horas ou cancelamento: reembolso total ou reacomodação, dependendo da preferência do passageiro.
Responsabilidades e fiscalização
O Procon-SP está fiscalizando os aeroportos para verificar o cumprimento das regras, sobretudo em relação à assistência e estrutura de espera. Caso haja descumprimento, as empresas podem ser multadas, com penalidades que chegam a R$ 14 milhões, além de possibilidade de firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
Se o passageiro não receber a assistência devida, deve primeiro registrar reclamações junto à companhia aérea, guardando comprovantes, e, persistindo o problema, procurar o Procon-SP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Direitos do passageiro em atrasos e cancelamentos
O Procon-SP esclarece que, em casos de atrasos superiores a uma hora, o passageiro tem direito a acesso à internet e telefonemas; após duas horas, à alimentação; e, acima de quatro horas, à hospedagem e transporte. Além disso, é direito do passageiro ser informado com clareza sobre o status do voo e eventuais alternativas.
- Informação prévia sobre cancelamento;
- Prioridade no próximo embarque ou reacomodação;
- Reembolso integral ou compensação proporcional por danos materiais.
Responsabilidade em casos de superlotação
Segundo o especialista em direito civil do Briganti Advogados, Ângelo Paschoini, a administração aeroportuária pode ser responsabilizada por falhas na estrutura, sobretudo em situações de superlotação que comprometam condições mínimas de conforto e segurança. A responsabilidade recai sobre concessionárias ou Infraero, quando houver negligência na manutenção adequada.
O que fazer em caso de voo cancelado e ausência de assistência
Quem tiver voo cancelado e não receber assistência material deve documentar tudo, incluindo bilhetes, comunicações e notas fiscais, além de registrar reclamações nos canais da companhia aérea, no Procon-SP e na Anac. Esses registros são essenciais para a defesa de direitos e eventual ação judicial.
Conduta do aeroporto em situações de lotação
Em casos de superlotação, a administração do aeroporto deve oferecer condições mínimas de conforto, como assentos, água, banheiros funcionais e informações claras. A negligência nesse aspecto pode gerar responsabilização, considerando a vulnerabilidade dos passageiros expostos a condições degradantes.
Proteções e ações regulatórias
A regulamentação da Anac prevê multas e advertências para companhias e administradoras que violarem as normas de assistência, informação e estrutura. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor permite que os passageiros busquem reparação por danos morais e materiais através do Judiciário.
Orientações finais para os passageiros
Se seus direitos forem violados, procure primeiro a companhia aérea, depois o Procon-SP e a Anac. É fundamental guardar todos os comprovantes de despesas e comunicações para respaldo das reclamações e possíveis ações judiciais.
Para mais detalhes sobre os direitos e procedimentos, acesse a matéria completa no Globo: Voos atrasados: entenda o que as companhias aéreas devem oferecer.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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