Câmara aprova regras rigorosas contra devedor contumaz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei complementar que reforça as normas de identificação e punição do devedor contumaz. A proposta, de autoria do Senado, agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Novas definições e critérios para devedor contumaz
O texto define como devedor contumaz, na esfera federal, o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do patrimônio conhecido. Para os fiscos estaduais e municipais, a caracterização ocorre quando há inadimplência reiterada por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, sem justificativa válida. Caso não exista legislação local específica, os critérios federal serão utilizados.
Situações que descaracterizam a contumácia
O contribuinte poderá solicitar a descaracterização da situação de contumácia em casos como reconhecimento de estado de calamidade pelo Poder Público, resultados financeiros negativos no exercício atual e anterior, desde que sem indícios ou provas de fraude.
Pena e sanções aplicáveis
As penalidades incluem a perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, vedação para contratos com o poder público, impossibilidade de requerer a recuperação judicial e a possibilidade de ser considerado inapto no cadastro de contribuintes.
Procedimentos simplificados e limites
O projeto estabelece rito simplificado para análise de recursos, com prazo de 30 dias para regularização ou defesa após notificação. Entretanto, esse efeito suspensivo não será concedido em casos de indícios de fraude, participação em organizações criminosas, venda ou produção de mercadorias ilegais, uso de laranjas ou endereço inexistente.
Posicionamento do relator
O relator do texto no Senado, Efraim Filho (União-PB), destacou que muitas dessas empresas já nascem estruturadas para praticar crimes fiscais, operando apenas no papel, sem patrimônio real. Ele também decidiu retirar do projeto a regra que extinguia a punibilidade em caso de pagamento do débito, mantendo as sanções previstas no Código Penal.
Próximos passos
Após aprovação na Câmara, o PLP 125/22 será enviado ao presidente da República para sanção e posterior regulamentação. A iniciativa visa fortalecer o combate à sonegação e melhorar o controle das dívidas fiscais no país.
Para mais detalhes, acesse a fonte original.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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