Justiça determina inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo

A Justiça do Trabalho de Brasília determinou nesta terça-feira (4) que o Ministério do Trabalho e Emprego inclua a JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária S.A. e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) na lista suja de trabalho escravo em até cinco dias. A decisão ocorreu após o órgão usar medidas para impedir a publicação dos nomes das empresas, mesmo após processos administrativos já concluídos, considerados essenciais para a transparência pública.

Decisão judicial e argumentos contra o sigilo

A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, afirmou que o Ministério do Trabalho tentou frear a inclusão das empresas por razões políticas e econômicas, e não por critérios técnicos ou legais. Ela destacou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que regula o Cadastro de Empregadores, veda interferências políticas no processo, e que a tentativa de manter sigilo fere princípios constitucionais e a própria moralidade administrativa.

“O ato do Ministério do Trabalho impõe um sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial, caracterizando grave desvio de finalidade”, declarou a magistrada. Além disso, ela ressaltou que as empresas já tinham processos administrativos finalizados, o que deveria garantir sua inclusão na lista, com base na legislação vigente.

Interferência política e critérios na lista de trabalho escravo

A juíza criticou duramente a tentativa do Ministério de proteger companhias de grande peso econômico, alegando que a inclusão na lista só deve ocorrer após esgotar todos os recursos administrativos com garantias de contraditório e ampla defesa. Ela afirmou que a documentação juntada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) revela que os despachos fundamentaram a decisão em argumentos econômicos e jurídicos de ampla repercussão, e não em critérios técnico-jurídicos.

“A interferência do Ministério do Trabalho viola princípios essenciais como a impessoalidade, a moralidade e a separação dos poderes”, concluiu a magistrada, reforçando que permitir revisões de processos administrativos concluídos equivale a um veto político às decisões judiciais.

Repercussões e contexto do trabalho escravo

Segundo o MPT, o episódio evidencia uma interferência política que visa proteger interesses corporativos às custas dos direitos dos trabalhadores. O órgão ajuizou ação civil pública para garantir o retorno das empresas à lista, que serve para dar visibilidade às fiscalizações de combate ao trabalho escravo e proteger os direitos trabalhistas.

O coordenador do programa de erradicação do trabalho escravo do MPT, Luciano Aragão, afirmou que “o episódio não é apenas uma questão de interferência, é um sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”. Ele criticou a orientação de privilegiar interesses econômicos em detrimento da justiça social.

Condições de trabalho na JBS e fiscalizações anteriores

Na fiscalização de 2024, fiscais do trabalho encontraram dez trabalhadores em condições análogas à escravidão na unidade da JBS Aves, no Rio Grande do Sul. Os trabalhadores realizavam turnos de até 16 horas, sem acesso à água potável, e a empresa responsável por cargas descumpria normas de segurança e descontos ilegais nos salários.

A JBS informou que suspendeu imediatamente a empreiteira responsável e interrompeu o contrato após tomar conhecimento das irregularidades, reforçando sua política de tolerância zero às violações trabalhistas. No entanto, a fiscalização concluiu que a companhia tinha responsabilidade pela falta de inspeção de condições de trabalho adequadas.

O Ministério do Trabalho ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A fiscalização também detectou irregularidades como condições insalubres, ausência de água potável e problemas de segurança em outras empresas fiscalizadas.

Impérios e consequências

A decisão judicial exige a reativação das empresas na lista suja, além de proibir o Ministério do Trabalho de rever processos concluídos de forma política ou injusta. A magistrada alertou que o descumprimento pode configurar crime de responsabilidade, improbidade administrativa e responsabilidade pessoal das autoridades omissas.

A medida visa fortalecer a transparência e o combate ao trabalho escravo no Brasil, reforçando a necessidade de uma atuação administrativa imparcial, com respeito às normas legais e princípios constitucionais.

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Com informações do Jornal Diário do Povo

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