STF discute mudança na aposentadoria por incapacidade na reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) está revisando uma eventual inconstitucionalidade na mudança do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, aprovada na reforma da Previdência de 2019. A pauta foi discutida nesta quarta-feira (3), mas o julgamento foi suspenso por falta de dois ministros, Gilmar Mendes e Luiz Fux, devendo ser retomado em momento futuro.
Votos divergentes marcam o julgamento da regra da aposentadoria por incapacidade
O placar atual mostra cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade da alteração e quatro votos pela manutenção da nova regra. Caso Gilmar Mendes continue com sua posição de sustentar a constitucionalidade, o desempate ficará com Luiz Fux, cujo voto ainda não foi divulgado.
Entenda a nova regra para aposentadoria por incapacidade
A mudança determina que o benefício seja calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. No entanto, em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o benefício será integral, sem o cálculo proporcional.
Posições em disputa no STF
O ministro Flávio Dino foi o primeiro a votar contra a alteração na regra da aposentadoria por incapacidade, argumentando que a distinção entre incapacidade transitória e permanente não deve afetar o direito ao benefício. Outros colegas, como Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, seguiram essa linha.
Já o relator do caso, Luís Roberto Barroso, defendia a manutenção da regra, posição apoiada por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Zanin destacou que os benefícios por incapacidade possuem finalidades distintas, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e não deveriam ser tratados de forma uniforme.
Alteração na votação e argumentos apresentados
O ministro Alexandre de Moraes, inicialmente favorável à mudança no plenário virtual, mudou seu voto após ser convencido pelos argumentos de Dino, reforçando a preocupação com a distinção na avaliação de incapacidade decorrente de diferentes causas.
Durante o debate, Dino ressaltou uma questão de justiça social, exemplificando com situações em que pessoas paraplégicas, sejam por acidentes ou doenças, receberiam benefícios diferentes independentemente da causa. Ele afirmou: “Se foi acidente de trabalho, ok. Mas uma doença como câncer ou AVC não deveria diminuir o percentual de incapacidade; o azar não pode determinar o valor do benefício”.
Reação da Advocacia-Geral da União e efeitos práticos
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da regra atual, alegando que a mudança busca equilíbrio financeiro do sistema previdenciário diante do aumento da expectativa de vida no país e do envelhecimento populacional. Segundo a AGU, a revisão também evita que beneficiários recebam valores superiores ao que realmente possuem de incapacidade.
A ação foi proposta por um segurado que alegou prejuízo na concessão do benefício, pois sua incapacidade foi constatada antes da reforma, mas o benefício só foi concedido após dois anos de auxílio-doença, cujo cálculo é baseado em 91% da média salarial. Para o segurado, a nova regra reduziu o valor do benefício, gerando questionamentos jurídicos sobre sua constitucionalidade.
Perspectivas futuras
Espera-se que o STF defina, em breve, se a alteração na regra para aposentadoria por incapacidade permanente é ou não inconstitucional. A decisão terá impacto direto nos direitos de milhares de segurados e no futuro da previdência social brasileira.
Para acompanhar os desdobramentos e detalhes do julgamento, acesse a matéria completa no O Globo.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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