Primeira parcela do 13º salário será paga mais cedo em 2025

A primeira parcela do 13º salário de 2025 será paga mais cedo este ano, com prazo limite até o dia 28 de novembro, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o dia 30 de novembro, data originalmente prevista, cairá num domingo, e a lei determina que o pagamento deve ser realizado até o mês de novembro, preferencialmente na sexta-feira anterior ao fim de semana.

Pagamento antecipado do 13º salário

De acordo com a advogada Sandra Morais, especialista em Direito do Trabalho, a lei estabelece que o pagamento da primeira parcela do benefício deve ocorrer até o final de novembro. Como as compensações bancárias não são efetuadas aos fins de semana, o depósito será feito na sexta-feira, dia 28, uma vez que a segunda-feira seguinte já será outro mês.

“O depósito precisa acontecer na data estabelecida. O horário do depósito fica a critério do empregador”, explica Sandra. Ela alerta os trabalhadores para ficarem atentos, pois não há horário fixo para o crédito na conta, o que pode impactar os gastos com antecedência às festas de fim de ano.

Impacto na rotina financeira e dicas

Para quem recebe o benefício, o pagamento coincidirá com o dia da Black Friday — uma data consolidada no varejo brasileiro e utilizada por muitos consumidores para adiantar compras de Natal. Especialistas aconselham que os trabalhadores monitorem suas contas bancárias para garantir que o depósito seja realizado na data prevista.

O benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial prevê que a segunda parcela do 13º salário seja depositada até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Pode receber o 13º salário todo trabalhador com contrato formal de trabalho, seja no setor público ou privado. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício. Trabalhadores temporários, estagiários e autônomos, no entanto, não têm essa garantia.

Segundo a legislação, empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam de pelo menos 15 dias de vínculo para receber o benefício. Caso encerrassem o contrato antes de dezembro, também têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado, a ser pago junto com a rescisão.

Futuro do calendário e cuidados

Com o pagamento antecipado, os trabalhadores deverão ficar atentos ao momento exato do depósito, já que o horário fica a critério do empregador. Para calcular o valor do benefício, a calculadora do GLOBO oferece uma ferramenta prática para verificar valores e datas de vencimento.

Com a antecipação do pagamento, o cenário financeiro de muitos brasileiros pode ser favorecido, permitindo planejamento para as compras natalinas ou pagamento de dívidas. Ainda assim, recomenda-se cautela na gestão do benefício, especialmente devido à variação de horários de depósito pelos empregadores.

Para mais detalhes, acesse a fonte original.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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