Banco Central estabelece regras para criptoativos para evitar lavagem de dinheiro

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (10) novas regras para operações com ativos virtuais, como criptomoedas, visando aumentar a transparência e coibir fraudes no setor. A partir de agora, empresas que operam com criptoativos precisam de autorização formal do BC para atuar no Brasil.

Regras para empresas de criptoativos no mercado regulado

As novas normas marcam a entrada das empresas de criptoativos no ambiente regulado pelo BC. De acordo com a autoridade monetária, os prestadores de serviços deverão cumprir requisitos relacionados à transparência na relação com os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Segundo Gilneu Vivan, diretor de regulação do BC, o objetivo da medida é reduzir o espaço para golpes e fraudes no mercado de criptoativos. “Essa regra é um marco relevante na segurança, pois traz regras explícitas para que os prestadores possam identificar práticas ilícitas, manipulações de preço e uso de informações privilegiadas, evitando prejuízos aos consumidores”, afirmou em entrevista coletiva.

Obrigações e controles das empresas do setor

As companhias terão que fornecer informações detalhadas sobre todas as operações realizadas pelos clientes, semelhantemente ao que já exige o setor bancário. Operações suspeitas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tornando as transações rastreáveis e facilitando o combate à lavagem de dinheiro.

Além disso, o BC criou as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs). Essas empresas terão que divulgar riscos, políticas de segurança, taxas de operação e avaliar o perfil de risco dos clientes antes de autorizar operações mais complexas.

Regulação de operações internacionais com criptoativos

O BC também estabeleceu regras específicas para operações de investidores brasileiros no exterior ou em créditos internacionais envolvendo criptomoedas. Os investimentos e transações internacionais deverão ser informados às autoridades de forma destacada.

Foi fixado um limite de R$ 100 mil para transferências internacionais em ativos virtuais destinadas a instituições não autorizadas pelo BC, buscando maior controle sobre operações internacionais no mercado de criptoativos.

Procedimentos de autorização e novos segmentos regulados

A regulação atualiza os processos de autorização para segmentos que antes eram regidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como corretoras de câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de títulos. A partir de agora, essas atividades relacionadas a ativos virtuais deverão seguir as novas regras de envio de informações e controle de riscos.

Operações consideradas no mercado de câmbio

Entre as atividades que passam a ser qualificadas como operações de câmbio com ativos virtuais estão pagamento ou transferência internacional usando criptoativos, compra, venda ou troca de ativos referenciados em moeda fiduciária, além de transferências para cumprir obrigações internacionais.

As medidas entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026. Empresas que já atuam no setor terão um prazo para se adaptarem às novas regras, sob pena de penalidades.

A iniciativa reforça o compromisso do BC de garantir maior segurança e integridade ao mercado de criptoativos no Brasil, promovendo maior transparência e combate às práticas ilícitas. Para mais detalhes, acesse o fonte oficial.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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