Justiça mantém vitória da 99Food contra Keeta em disputa no mercado de delivery

Após uma rodada de disputas judiciais, a 99Food saiu vitoriosa na batalha contra a Keeta, aplicativo de entrega do grupo chinês Meituan, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nesta sexta-feira (7), o desembargador Sérgio Shimura revisou a decisão anterior e confirmou a legalidade das cláusulas de exclusividade usadas pela 99Food com restaurantes parceiros, suspendendo determinação de primeira instância que havia proibido tal prática.

Guerra judicial e disputa no mercado de delivery

A disputa entre as plataformas de delivery envolve acusações de práticas anticompetitivas. A Keeta, que iniciou operações no Brasil na semana passada, entrou na Justiça questionando as cláusulas de exclusividade da 99Food, alegando que elas criavam uma “barreira ilícita” ao mercado e favoreciam a gigante chinesa DiDi, controladora da 99.

Decisão de primeira instância

Na primeira análise, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJSP, determinou a suspensão das cláusulas, alegando que elas violam princípios constitucionais de livre concorrência e isonomia. A medida buscava impedir que restaurantes estabelecessem contratos exclusivos com plataformas de delivery, visando proteger a livre concorrência no setor.

Recurso da 99Food e reconhecimento legal

Porém, após recurso apresentado pela 99Food, a decisão foi suspensa. O desembargador Sérgio Shimura explicou que a sentença de primeira instância poderia causar “dano grave e de difícil reparação” à plataforma, especialmente porque a Keeta ainda não havia iniciado suas operações no Brasil de forma plena. Segundo o magistrado, “não há provas de prejuízo efetivo à Keeta, nem demonstração de que investimentos tenham sido desperdiçados ou tornados inutilizáveis por conta das cláusulas”.

Contexto e estratégias das plataformas

A 99Food, controlada pela gigante de mobilidade DiDi, voltou ao mercado brasileiro de delivery de comida em 2025, após deixar o setor em 2023. A retomada começou em Goiânia e São Paulo e, recentemente, chegou ao Rio de Janeiro, em 15 de novembro. Na ocasião, o diretor-geral da 99 no Brasil, Simeng Wang, afirmou que a plataforma oferece contratos com ou sem exclusividade, por até dois anos, e que o modelo semi-exclusivo permite que restaurantes operem com outras plataformas, mas com restrições.

Já a Keeta questiona que as cláusulas da 99Food criariam uma “cláusula de banimento”, dificultando sua entrada no mercado e prejudicando a livre concorrência. Paralelamente, as empresas travam uma disputa também no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na qual a Keeta acusa a 99Food de bloquear sua entrada por meio de contratos de exclusividade.

Cenário atual e perspectivas

Enquanto o debate jurídico segue, o mercado de delivery se adapta às mudanças e às investigações em andamento. A Rappi, concorrente de peso, também entrou na disputa ao solicitar participação no processo no Cade, alegando que estaria tendo suas relações comerciais influenciadas pelas cláusulas da 99Food.

Especialistas avaliam que a decisão judicial reforça a legalidade de cláusulas de exclusividade, mesmo em um setor marcado por alta concorrência. A disputa promete continuar nos tribunais e órgãos reguladores, refletindo a complexidade do mercado de delivery no Brasil.

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Com informações do Jornal Diário do Povo

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