STF questiona mudança nos requisitos de cobertura de planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta semana a validade de uma lei de 2022 que modificou os critérios para a cobertura de procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). O julgamento ocorre após votos divergentes entre ministros, refletindo o debate sobre a autonomia da ANS e o papel do Judiciário na definição de critérios.

Debate sobre o rol da ANS e critérios para cobertura

A lei de 2022 estabelece que a lista de procedimentos da ANS, considerada um “rol taxativo”, passou a ser apenas exemplificativa, ou seja, uma referência para as operadoras de planos de saúde. Caso o tratamento não esteja previsto na lista, sua cobertura depende de comprovação de eficácia, recomendação de órgãos técnicos ou existência de registro na Anvisa.

Critérios estabelecidos por Barroso para procedimentos fora do rol

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou para criar cinco critérios cumulativos que devem ser cumpridos para autorização de procedimentos fora da lista:

  1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise de atualização do rol
  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol
  4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento com evidências científicas de alto nível
  5. Registro na Anvisa

Barroso afirmou que a proposta busca manter a coerência entre os setores público e privado, parecida com as regras do Sistema Único de Saúde (SUS), evitando obrigações mais amplas às operadoras que não sejam embasadas em evidências sólidas.

Divergência sobre a fiscalização da ANS

O ministro Nunes Marques seguiu integralmente o voto de Barroso, apoiando a adoção dos critérios. No entanto, o ministro Flávio Dino apresentou uma divergência, argumentando que a lei de 2022 é constitucional, mas deve ser interpretada sob uma regra de 2001, que determina que exceções às listas da ANS são de competência da própria agência.

Para Dino, a postura mais adequada do STF é deferir à ANS a regulamentação técnica dessas exceções, evitando possíveis erros na definição de regras pelo Supremo.

Contexto e repercussões da decisão

A discussão surgiu após a proposição legislativa que buscou responder à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2022, que declarou o rol da ANS como taxativo. Com isso, operadoras de planos de saúde argumentam que o rol não deve limitar a cobertura, especialmente em casos de tratamentos essenciais que não estão na lista.

Segundo a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), a alteração normatiza uma possível invasão na autonomia do setor privado ao impor obrigações além do controle do SUS, podendo comprometer o caráter complementar da assistência à saúde privada.

O julgamento do STF deve definir se a lei de 2022 respeita ou não a autonomia da ANS e se as regras para tratamentos não listados serão mais restritivas, afetando milhões de beneficiários de planos de saúde no país. A decisão tende a estabelecer precedentes importantes para o setor e o papel do regulador técnico frente ao Poder Judiciário.

Mais informações e desdobramentos podem ser acompanhados na Fonte.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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