Itaú demite cerca de 1 mil funcionários após avaliação no home office
O Itaú anunciou nesta semana a demissão de cerca de 1 mil funcionários, que atuavam em modelos híbrido ou remoto, após uma avaliação de sua produtividade no home office. A medida, segundo o banco, ocorreu após uma revisão criteriosa das condutas relacionadas ao registro de jornada e às atividades realizadas durante o expediente.
Incompatibilidade na avaliação de produtividade no home office
Em nota enviada ao g1, o Itaú explicou que as demissões se deram devido a inconsistências entre as atividades executadas pelos colaboradores e os registros de ponto feitos por eles. A instituição alegou que a decisão foi orientada por uma análise cuidadosa de condutas e do registro de jornada.
Segundo especialistas, a prática de monitoramento do trabalho remoto levanta debates sobre como medir a produção e os limites éticos de acompanhar o computador dos empregados. A advogada trabalhista Luana Couto Bizerra afirmou que as empresas podem usar softwares de monitoramento, desde que com transparência e finalidade legítima.
Monitoramento, privacidade e direito à desconexão
De acordo com a advogada, o controle de jornada deve ser realizado por meios adequados, como ponto eletrônico e metas, evitando abusos que possam violar a privacidade do trabalhador. Ela destaca que exigir a câmera ligada constantemente não é permitido, sendo permitido apenas em momentos específicos, como reuniões.
“O uso de softwares deve sempre garantir a privacidade e estar compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, reforçou Luana Couto Bizerra. Ela também alertou que instalar monitoramento no computador pessoal do funcionário pode configurar invasão de privacidade.
Importância do respeito ao direito à desconexão
A especialista ressaltou ainda que a legislação trabalhista prevê o direito à desconexão, que impede o empregador de exigir que o trabalhador esteja disponível 24 horas por dia, mesmo no regime remoto. “O controle deve considerar os intervalos e as necessidades pessoais do colaborador”, afirmou.
Ela explica que sistemas que medem apenas o movimento do mouse ou do teclado podem fornecer uma imagem distorcida da produtividade real, uma vez que muitas tarefas, como análise de documentos ou atendimentos telefônicos, não ficam visíveis na tela.
Reações e críticas ao procedimento do Itaú
O Sindicato dos Bancários criticou duramente a decisão do Itaú, alegando que os funcionários foram desligados sem aviso prévio ou diálogo com a entidade. Segundo Maikon Azzi, diretor do sindicato, muitos dos colaboradores demitidos não apresentavam registros de inatividade e, em alguns casos, haviam recebido reconhecimentos pelo bom desempenho.
“Consideramos os critérios utilizados questionáveis, pois não levam em conta as complexidades do trabalho bancário remoto”, afirmou Azzi na nota oficial.
Impacto do sabotage do ambiente de trabalho remoto
Especialistas dizem que acompanhar rigorosamente a rotina remota sem uma avaliação justa pode gerar insegurança e prejudicar a relação de confiança entre empregados e empregadores. Muitos funcionários relataram surpresa com as demissões e dificuldades em registrar o ponto, mesmo recebendo avaliações positivas anteriormente.
Outro ex-funcionário destacou que, mesmo colaborando de forma eficiente, foi surpreendido pela dispensa, sem qualquer advertência ou feedback negativo durante o período de trabalho.
Reflexões sobre boas práticas no home office
Para especialistas, a adoção de boas práticas nesse modelo de trabalho inclui fornecer equipamentos adequados, estabelecer regras claras de monitoramento, respeitar o direito à privacidade e garantir a liberdade de desconexão.
Segundo Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista, o monitoramento deve ser proporcional e transparente, promovendo uma relação de confiança. O trabalho remoto exige disciplina, comunicação e respeito às normas estabelecidas entre empregador e colaborador.
A relação de trabalho no home office deve ser pautada na ética, na transparência e no equilíbrio, garantindo produtividade sem invasão de privacidade. O caso do Itaú reacende o debate sobre limites e práticas justas na avaliação de tarefas à distância.
Para acessar a nota completa do banco e entender melhor as ações, veja o Fonte oficial.
Com informações do Jornal Diário do Povo
Share this content:
Publicar comentário